Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu110868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação às normas constitucionais que visam proteger direitos e interesses dos povos indígenas, assinale a alternativa correta.
AAs terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
BEm nenhuma hipótese será possível a remoção dos indígenas das terras por eles ocupadas.
CA atividade garimpeira organizada em cooperativas terá prioridade na pesquisa e lavra dos recursos das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
DAinda que os indígenas tenham direito à posse permanente das terras de ocupação tradicional, é da União o usufruto das riquezas do solo.
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GabaritoA — As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
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Direitos dos Povos Indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 20, XI, inclui as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União. As demais alternativas contrariam dispositivos do art. 231, que garante posse permanente e usufruto exclusivo aos indígenas, veda a remoção apenas com exceções, e não permite atividade garimpeira em cooperativas nas terras indígenas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre propriedade da terra (bens da União) e usufruto das riquezas (dos indígenas). Na alternativa D, inverte-se o titular do usufruto; na B, a palavra "nenhuma" é a armadilha, pois a Constituição admite exceções (catástrofe, epidemia, soberania).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 20, XI da CF dispõe que são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". A propriedade é da União, mas a posse permanente e o usufruto exclusivo são dos indígenas (art. 231, §2º).
Art. 20CF/88
Art. 20 — "São bens da União: [...] XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é muito absoluta. O art. 231, §5º veda a remoção, mas admite exceções: "salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." Portanto, é possível a remoção em hipóteses excepcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 231, §7º determina: "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º" (que tratam da prioridade às cooperativas na garimpagem). Logo, não há prioridade, e a atividade garimpeira em cooperativa é vedada nas terras indígenas.
Art. 231, §7CF/88
Art. 231, §7º — "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos é exclusivo dos indígenas, não da União. O art. 231, §2º é claro: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." A União detém a propriedade (art. 20, XI), mas o usufruto é dos indígenas.
Art. 231, §2CF/88
Art. 231, §2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Resumo comparativo:
Aspecto
Alternativa
Regra constitucional
Propriedade da terra
A (correta)
Bens da União (art. 20, XI)
Remoção dos indígenas
B (errada)
Vedada, com exceções (art. 231, §5º)
Atividade garimpeira
C (errada)
Não se aplica prioridade a cooperativas (art. 231, §7º)