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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu110868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação às normas constitucionais que visam proteger direitos e interesses dos povos indígenas, assinale a alternativa correta.
  1. AAs terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
  2. BEm nenhuma hipótese será possível a remoção dos indígenas das terras por eles ocupadas.
  3. CA atividade garimpeira organizada em cooperativas terá prioridade na pesquisa e lavra dos recursos das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
  4. DAinda que os indígenas tenham direito à posse permanente das terras de ocupação tradicional, é da União o usufruto das riquezas do solo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Povos Indígenas na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 20, XI, inclui as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União. As demais alternativas contrariam dispositivos do art. 231, que garante posse permanente e usufruto exclusivo aos indígenas, veda a remoção apenas com exceções, e não permite atividade garimpeira em cooperativas nas terras indígenas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre propriedade da terra (bens da União) e usufruto das riquezas (dos indígenas). Na alternativa D, inverte-se o titular do usufruto; na B, a palavra "nenhuma" é a armadilha, pois a Constituição admite exceções (catástrofe, epidemia, soberania).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 20, XI da CF dispõe que são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". A propriedade é da União, mas a posse permanente e o usufruto exclusivo são dos indígenas (art. 231, §2º).

Art. 20CF/88

Art. 20 — "São bens da União: [...] XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação é muito absoluta. O art. 231, §5º veda a remoção, mas admite exceções: "salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." Portanto, é possível a remoção em hipóteses excepcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 231, §7º determina: "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º" (que tratam da prioridade às cooperativas na garimpagem). Logo, não há prioridade, e a atividade garimpeira em cooperativa é vedada nas terras indígenas.

Art. 231, §7CF/88

Art. 231, §7º — "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos é exclusivo dos indígenas, não da União. O art. 231, §2º é claro: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." A União detém a propriedade (art. 20, XI), mas o usufruto é dos indígenas.

Art. 231, §2CF/88

Art. 231, §2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."


Resumo comparativo:

Aspecto

Alternativa

Regra constitucional

Propriedade da terra

A (correta)

Bens da União (art. 20, XI)

Remoção dos indígenas

B (errada)

Vedada, com exceções (art. 231, §5º)

Atividade garimpeira

C (errada)

Não se aplica prioridade a cooperativas (art. 231, §7º)

Usufruto das riquezas

D (errada)

Exclusivo dos indígenas (art. 231, §2º)

Gabarito: letra A.

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