Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu110870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico ato normativo considerado inconstitucional.Com relação à ADIN, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina e a posição pacificada dos tribunais superiores, que
Acompete aos Tribunais de Justiça estaduais julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição Federal.
Bo autor da ação não poderá dela desistir, total ou parcialmente.
Cé permitida a intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade.
Dna hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria simples de seus membros, modular os efeitos da decisão, se presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
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GabaritoB — o autor da ação não poderá dela desistir, total ou parcialmente.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
Gabarito: letra B. A ação direta de inconstitucionalidade, por sua natureza objetiva e de controle abstrato, não admite desistência pelo autor, conforme posição pacífica do STF e da doutrina majoritária.
A questão cobra aspectos específicos da ADI, exigindo conhecimento da Lei 9.868/99 e da jurisprudência consolidada. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais de Justiça estaduais julgam ADI de ato normativo estadual em face da Constituição Federal. Na verdade, a competência para julgar ADI de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Federal é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "a" da CF:
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Os Tribunais de Justiça julgam ADI de leis estaduais ou municipais em face das respectivas Constituições Estaduais (art. 125, §2º, CF). Portanto, a alternativa erra o órgão competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O autor da ADI não pode desistir da ação, total ou parcialmente. Essa característica decorre da natureza objetiva do processo de controle concentrado, que visa à defesa da ordem constitucional e não à tutela de direitos subjetivos. O STF pacificou esse entendimento, conforme registra a doutrina:
Conteúdo de apoio: "A ação direta de inconstitucionalidade, em virtude de sua natureza e finalidade especial, não é suscetível de desistência." e "desde 1970, seu regimento interno, expressamente, consagra a inadmissibilidade da desistência da ação."
Assim, não há possibilidade de o autor desistir, seja do pedido principal, seja de medida cautelar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é permitida a intervenção de terceiros. A lei é clara em sentido contrário:
Art. 7Lei-9868
Art. 7º — Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Apesar de o relator poder admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae), isso não configura intervenção de terceiros como parte, vedada expressamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a modulação dos efeitos pode ser feita por maioria simples dos membros do STF. O quórum exigido é maior:
Art. 27Lei-9868
Art. 27 — Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Portanto, o quórum é de dois terços (mínimo de 8 ministros, considerando o pleno de 11), e não maioria simples. É uma armadilha clássica: trocar o quórum qualificado por maioria simples.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato com o quórum de modulação. Enquanto a maioria das decisões do STF é por maioria simples, a modulação de efeitos exige dois terços dos membros — requisito mais rigoroso, previsto no art. 27 da Lei 9.868/99.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade