Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu110871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A possibilidade de alteração das regras constitucionais está prevista no próprio texto constitucional e submete-se às limitações nele previstas. Considerando a natureza diversa dessas limitações, é correto afirmar, conforme a doutrina majoritária e a posição pacificada dos tribunais superiores, que
Aé possível a apresentação de emenda à Constituição Federal por iniciativa popular, tal como há no processo legislativo para elaboração das leis.
Ba proposta de emenda à Constituição Federal deve ser discutida e votada em dois turnos em cada casa, com intervalo de 10 dias entre cada um deles.
Co início da tramitação de proposta de emenda deve ser na Câmara dos Deputados, ainda que deva ser votada, também, pelo Senado Federal, com aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros de cada casa.
Dé possível a tramitação e promulgação de Emenda Constitucional à Constituição Federal durante a vigência de intervenção decretada por estado-membro em municípios de seu território.
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GabaritoD — é possível a tramitação e promulgação de Emenda Constitucional à Constituição Federal durante a vigência de intervenção decretada por estado-membro em municípios de seu território.
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Processo Legislativo — Emendas Constitucionais (Art. 60 CF)
Gabarito: letra D. A vedação constitucional à alteração da Constituição durante intervenção (art. 60, §1º) restringe-se à intervenção federal, ao estado de defesa e ao estado de sítio. A intervenção estadual em municípios não se enquadra nessa limitação, sendo plenamente possível a tramitação e promulgação de emendas constitucionais nesse período.
A banca testa o conhecimento das limitações circunstanciais ao poder de reforma, previstas no art. 60 da CF/88, e a distinção entre intervenção federal e estadual.
Art. 60, §1CF/88
§ 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Note que o dispositivo menciona apenas intervenção federal, não a intervenção estadual (aquela decretada pelo estado-membro em seus municípios). Assim, a limitação é específica.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
É possível emenda constitucional por iniciativa popular.
Art. 60, I a III (rol taxativo: 1/3 Câmara/Senado, Presidente, + de ½ Assembleias). Iniciativa popular só para leis (art. 61, §2º).
❌ Incorreta
B
Proposta de emenda exige dois turnos com intervalo de 10 dias.
Art. 60, §2º: dois turnos em cada Casa, sem intervalo mínimo. Prazo de 10 dias é para leis complementares/ordinárias (art. 65, parágrafo único).
❌ Incorreta
C
Tramitação inicia na Câmara; aprovação por 2/3 dos membros.
Art. 60, I a III: iniciativa não tem Casa obrigatória. Quórum é de três quintos (art. 60, §2º), não 2/3.
❌ Incorreta
D
É possível emenda durante intervenção estadual em municípios.
Art. 60, §1º: veda apenas intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Intervenção estadual (art. 35) não impede.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê iniciativa popular para emendas constitucionais. O rol do art. 60 (I a III) é taxativo: 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas. Iniciativa popular existe apenas para leis ordinárias e complementares (art. 61, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 60, §2º determina que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, mas não estabelece intervalo mínimo entre eles. O prazo de 10 dias é exigido para a aprovação de leis complementares e ordinárias (art. 65, parágrafo único), mas não para emendas constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há determinação constitucional de que a proposta de emenda deva iniciar na Câmara dos Deputados. A iniciativa pode partir de qualquer das três legitimados (art. 60, I a III), e a tramitação ocorre em ambas as Casas, sem definição de qual deve receber o projeto primeiro. O quórum de aprovação é de três quintos dos membros de cada Casa, e não 2/3.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a vedação do art. 60, §1º é exclusivamente para intervenção federal. A intervenção estadual (art. 35) não impede a reforma constitucional. Portanto, é possível, sim, tramitar e promulgar emenda constitucional durante a vigência de intervenção decretada por estado-membro em seus municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "intervenção federal" (que proíbe emendas) por "intervenção estadual em municípios" (que não proíbe). O candidato desatento lê "intervenção" e já marca errado. Decore: a limitação do art. 60, §1º abrange apenas IF, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Intervenção estadual é livre.