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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O mandado de injunção foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de conferir efetividade a direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Em face do exposto, é correto afirmar que ele
  1. Apode ser impetrado pela ausência de norma regulamentadora dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
  2. Bpode ser impetrado em face do ente municipal por falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei municipal, sem correspondente na Constituição Federal.
  3. Cpode ser impetrado perante a Justiça Estadual e contra ente estadual, em razão da falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual e não previsto na Constituição Federal.
  4. Dé cabível a concessão de medida liminar, por aplicação subsidiária das normas da Lei do Mandado de Segurança (Lei no 12.016/09).
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GabaritoC — pode ser impetrado perante a Justiça Estadual e contra ente estadual, em razão da falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual e não previsto na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção

Gabarito: letra C. O mandado de injunção é o remédio constitucional para tornar viável o exercício de direitos constitucionais diante da falta de norma regulamentadora. A alternativa C está correta porque, quando a omissão é de ente estadual em relação a direito previsto na Constituição Estadual (ainda que não repetido na Federal), a competência para julgamento é da Justiça Estadual, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Correta?

A

Pode ser impetrado pela ausência de norma regulamentadora dos efeitos de medida provisória não convertida em lei

O mandado de injunção exige omissão normativa que inviabilize direito constitucional, não efeitos de ato normativo temporário

B

Pode ser impetrado contra ente municipal por falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei municipal, sem correspondente na CF

O direito deve ser constitucional (CF ou CE); direitos apenas em lei municipal não são amparados

C

Pode ser impetrado perante a Justiça Estadual contra ente estadual por falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual (não repetido na CF)

Conforme jurisprudência do STF (MI 6.067 AgR), a competência é da Justiça Estadual para omissões estaduais

D

É cabível medida liminar por aplicação subsidiária da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)

A liminar é prevista na Lei 13.300/2016 (art. 14), não por subsidiariedade da Lei do MS

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de regulamentação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei não se enquadra no objeto do mandado de injunção, que exige omissão normativa que inviabilize direito constitucional, e não efeitos de ato normativo temporário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito cujo exercício se busca deve ser constitucional (previsto na Constituição Federal ou Estadual). Direitos previstos apenas em lei municipal, sem correspondente constitucional, não são amparados pelo mandado de injunção, pois este é um remédio de estatura constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento do STF, o mandado de injunção pode ser impetrado contra ente estadual perante a Justiça Estadual quando a omissão normativa diz respeito a direito previsto na Constituição Estadual. A competência do STF se restringe às omissões de autoridades federais (art. 102, I, q, CF). Nesse sentido, o STF já decidiu que "não cabe mandado de injunção perante o STF cujo objeto seja ausência de norma regulamentadora estadual" (MI 6.067 AgR, rel. min. Gilmar Mendes). Assim, a via correta é a Justiça Estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a medida liminar seja cabível no mandado de injunção (Lei 13.300/2016, art. 14), a alternativa erra ao afirmar que essa possibilidade decorre de aplicação subsidiária da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09). A própria lei específica do mandado de injunção já prevê a liminar. A aplicação subsidiária da Lei do MS é admitida apenas na omissão da lei específica, mas não é a fonte primária da possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D mescla uma afirmação verdadeira (cabimento de liminar) com uma justificação falsa (subsidiariedade da Lei do MS). O candidato que sabe que a liminar é possível pode aceitar a alternativa por inteiro, sem perceber o erro na fundamentação. Lembre-se: a Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) já disciplina a liminar no art. 14.

Gabarito: letra C.

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