Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
vu110883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os Tribunais de Contas exercem função relevante no controle externo da Administração Pública.Considerando essa importante atribuição, pode-se afirmar, corretamente, consoante à doutrina majoritária e à posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
  1. Acompete ao Tribunal de Contas exercer o exame da legalidade dos atos de admissão dos servidores, inclusive daqueles nomeados para cargos em comissão.
  2. Ba multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado por danos causados ao erário municipal deve ser a este revertida, ainda que o controle e a atuação tenham sido realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.
  3. Ccomo a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço público, tem obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
  4. Dsendo o Tribunal de Contas Estadual um órgão auxiliar da Câmara Municipal dos municípios em sua base territorial, esta tem competência para rever o ato do Tribunal de Contas que nega a admissão de pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado por danos causados ao erário municipal deve ser a este revertida, ainda que o controle e a atuação tenham sido realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e Destinação de Multas

Gabarito: letra B. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual por danos ao erário municipal deve reverter ao município, conforme entendimento pacífico do STF (princípio da restituição ao ente lesado). As demais alternativas contrariam texto constitucional ou jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento das competências dos Tribunais de Contas e de posicionamentos dos tribunais superiores.

Tribunais de Contas
  • 1Competências
    • Legalidade de admissão (art. 71, III)
      • Cargos em comissão (excluídos)
    • Parecer prévio sobre contas do Prefeito
      • Câmara rejeita por 2/3 (§2º)
  • 2Destinação de multas
    • Dano ao erário municipal
      • Reverte ao município (STF)
  • 3Controle externo
    • OAB não se submete ao TCU (RE 598.099)
    • TCE auxilia Câmara Municipal
      • Câmara não revê atos do TCE
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal exclui as nomeações para cargos em comissão (CF, art. 71, III). A alternativa erra ao afirmar "inclusive daqueles nomeados para cargos em comissão", contrariando a exceção constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir ao incluir os cargos em comissão no controle de admissão. Lembre-se: o texto constitucional exclui essas nomeações. É um erro clássico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo a jurisprudência pacífica do STF, quando um Tribunal de Contas estadual aplica multa em razão de danos causados ao erário municipal, o valor arrecadado deve ser revertido ao município, por ser o ente lesado. Isso decorre do princípio da reparação integral ao ente público prejudicado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no RE 598.099 (repercussão geral), firmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não está sujeita ao controle externo do Tribunal de Contas da União, por tratar-se de autarquia especial dotada de autonomia e sem dependência de recursos públicos federais. Logo, a afirmativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas estadual auxilia a Câmara Municipal no controle externo (CF, art. 31, §1º), mas não é órgão subordinado. A Câmara não tem competência para rever atos do Tribunal relativos à admissão de pessoal; apenas o parecer prévio sobre as contas do Prefeito pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores (art. 31, §2º CF). A alternativa erra ao atribuir à Câmara poder de rever a decisão do TCE.

SE LIGUE NESSA!

O art. 31, §1º da CF dispõe que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Já o §2º estabelece que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu110883