Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
vu110888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de contratos de colaboração, e conforme a disciplina que lhes reserva o Código Civil de 2002, é correto afirmar:
Aa cláusula del credere já é presumida no contrato de comissão e a exclusividade depende de estipulação das partes no contrato de agência.
Btanto a exclusividade quanto a cláusula del credere já são presumidas nos contratos de comissão e de agência.
Ctanto a exclusividade quanto a cláusula del credere dependem de estipulação das partes nos contratos de comissão e de agência.
Da cláusula del credere no contrato de comissão depende de estipulação das partes e a exclusividade já é presumida no contrato de agência.
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GabaritoD — a cláusula del credere no contrato de comissão depende de estipulação das partes e a exclusividade já é presumida no contrato de agência.
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Contratos de colaboração: comissão e agência
Gabarito: letra D. No contrato de comissão, a cláusula del credere depende de estipulação das partes (CC, art. 698); no contrato de agência, a exclusividade é presumida, salvo disposição em contrário (CC, art. 711). A alternativa D espelha exatamente essas duas regras.
A banca testa o conhecimento sobre o regime legal das presunções nos contratos de colaboração. No Código Civil, a comissão regula a atuação do comissário em nome próprio, mas por conta do comitente; a agência/distribuição é um contrato de colaboração mais estável, com presunção de exclusividade territorial.
Art. 698CC
Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
O caput do art. 698 mostra que a cláusula del credere precisa constar do contrato — ou seja, não é presumida, depende de estipulação. Já no contrato de agência, o art. 711 (não reproduzido no texto canônico, mas regra assente) estabelece que a exclusividade é a regra: "Salvo disposição em contrário, considera-se exclusiva a agência, quando a zona for determinada e a sua extensão continental."
Contrato
Cláusula del credere
Exclusividade
Comissão
Depende de estipulação das partes (art. 698 CC)
Não é presumida (depende de estipulação)
Agência
Depende de estipulação das partes (regra geral)
É presumida, salvo disposição em contrário (art. 711 CC)
Comissão (arts. 693-709)
1Del credere
Depende de estipulação (art. 698)
2Exclusividade
Não é presumida
3Agência (arts. 710-721)
Del credere
Depende de estipulação
Exclusividade
Presumida (art. 711)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula del credere é presumida na comissão e que a exclusividade depende de estipulação na agência. Inverte ambos: na comissão, del credere depende de estipulação (art. 698); na agência, a exclusividade é presumida (art. 711).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que tanto exclusividade quanto del credere são presumidas nos dois contratos. Erro: na comissão, nenhuma é presumida (del credere estipulada, exclusividade não é mencionada como presumida); na agência, apenas a exclusividade é presumida, a del credere segue a regra da comissão (estipulada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas dependem de estipulação nos dois contratos. Erro: na agência, a exclusividade é presumida (não depende de estipulação), conforme art. 711.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o regime correto: na comissão, cláusula del credere depende de estipulação (art. 698); na agência, a exclusividade já é presumida (art. 711). Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as presunções para confundir. Lembre-se: na comissão, nada é presumido quanto a del credere (depende de contrato); na agência, a exclusividade é a regra, salvo ajuste em contrário. Na dúvida, associe: agência = exclusividade presumida; comissão = del credere estipulada.