Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
vu110890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da responsabilização dos administradores das sociedades anônimas, por atos danosos, cuja prática lhes seja imputável, é correto afirmar que
  1. Acabe ação a qualquer acionista, por dano a ele diretamente causado, desde que autorizado por assembleia e desde que não ajuizada ação pela companhia.
  2. Bcabe ação a qualquer acionista, mesmo que por danos à companhia, desde que, realizada assembleia que o delibere, a demanda não tenha sido ajuizada pela sociedade em até 3 meses.
  3. Ccabe ação a acionistas que representem ao menos 5% do capital social, mesmo que por danos à companhia, desde que autorizados por assembleia especialmente para este fim convocada e desde que o façam em até 3 meses depois.
  4. Dcabe ação, ao legitimado, voltada contra todos os administradores que ostentem essa condição, responsáveis solidários e de modo objetivo pelos atos de violação à lei e ao estatuto, assegurado direito de regresso contra o causador direto dos danos à companhia, aberta ou fechada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cabe ação a qualquer acionista, mesmo que por danos à companhia, desde que, realizada assembleia que o delibere, a demanda não tenha sido ajuizada pela sociedade em até 3 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil dos administradores de S.A.

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 159, §3º, da Lei 6.404/1976: qualquer acionista pode promover a ação social de responsabilidade se a companhia não a ajuizar no prazo de 3 meses da deliberação da assembleia-geral. As demais alternativas erram ao misturar os regimes de ação social e individual ou ao impor condições inexistentes.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação por dano diretamente causado ao acionista depende de autorização assemblear e de não ter sido ajuizada pela companhia. Na verdade, o §7º do art. 159 preserva a ação individual do acionista ou terceiro diretamente prejudicado, independentemente de deliberação assemblear. A confusão está em aplicar as regras da ação social (que exige prévia assembleia) à ação individual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 159, §3º: "Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral." A alternativa descreve corretamente: (i) ação por danos à companhia; (ii) exige deliberação assemblear prévia; (iii) prazo de 3 meses para a sociedade ajuizar; (iv) se não ajuizar, qualquer acionista pode propor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura dois cenários distintos. O §4º do art. 159 trata da hipótese em que a assembleia delibera não promover a ação: então acionistas que representem ao menos 5% do capital social podem propô-la. Já o §3º (alternativa B) trata da hipótese em que a assembleia delibera promover, mas a sociedade não ajuíza em 3 meses. A alternativa C condiciona a ação de 5% a "autorização por assembleia", o que é contraditório (se a assembleia autorizou, aplica-se o §3º, não o §4º). Além disso, o prazo de 3 meses não consta no §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que os administradores respondem objetivamente pelos atos de violação à lei e ao estatuto. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, exigindo dolo ou culpa (art. 158 e 159). Também generaliza que a ação pode ser proposta contra "todos os administradores" solidariamente, quando a legitimidade passiva depende de quem efetivamente praticou o ato danoso. O direito de regresso é possível, mas não automático como descrito.


PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença entre os dois regimes de ação social: (1) assembleia delibera propor → qualquer acionista pode agir se a sociedade não ajuizar em 3 meses (art. 159, §3º). (2) assembleia delibera não propor → acionistas com 5% do capital podem agir, sem prazo definido na lei (art. 159, §4º). Já a ação por dano próprio do acionista é livre (art. 159, §7º).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu110890