Acerca da responsabilização dos administradores das sociedades anônimas, por atos danosos, cuja prática lhes seja imputável, é correto afirmar que
Acabe ação a qualquer acionista, por dano a ele diretamente causado, desde que autorizado por assembleia e desde que não ajuizada ação pela companhia.
Bcabe ação a qualquer acionista, mesmo que por danos à companhia, desde que, realizada assembleia que o delibere, a demanda não tenha sido ajuizada pela sociedade em até 3 meses.
Ccabe ação a acionistas que representem ao menos 5% do capital social, mesmo que por danos à companhia, desde que autorizados por assembleia especialmente para este fim convocada e desde que o façam em até 3 meses depois.
Dcabe ação, ao legitimado, voltada contra todos os administradores que ostentem essa condição, responsáveis solidários e de modo objetivo pelos atos de violação à lei e ao estatuto, assegurado direito de regresso contra o causador direto dos danos à companhia, aberta ou fechada.
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GabaritoB — cabe ação a qualquer acionista, mesmo que por danos à companhia, desde que, realizada assembleia que o delibere, a demanda não tenha sido ajuizada pela sociedade em até 3 meses.
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Responsabilidade civil dos administradores de S.A.
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 159, §3º, da Lei 6.404/1976: qualquer acionista pode promover a ação social de responsabilidade se a companhia não a ajuizar no prazo de 3 meses da deliberação da assembleia-geral. As demais alternativas erram ao misturar os regimes de ação social e individual ou ao impor condições inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação por dano diretamente causado ao acionista depende de autorização assemblear e de não ter sido ajuizada pela companhia. Na verdade, o §7º do art. 159 preserva a ação individual do acionista ou terceiro diretamente prejudicado, independentemente de deliberação assemblear. A confusão está em aplicar as regras da ação social (que exige prévia assembleia) à ação individual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 159, §3º: "Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral." A alternativa descreve corretamente: (i) ação por danos à companhia; (ii) exige deliberação assemblear prévia; (iii) prazo de 3 meses para a sociedade ajuizar; (iv) se não ajuizar, qualquer acionista pode propor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura dois cenários distintos. O §4º do art. 159 trata da hipótese em que a assembleia delibera não promover a ação: então acionistas que representem ao menos 5% do capital social podem propô-la. Já o §3º (alternativa B) trata da hipótese em que a assembleia delibera promover, mas a sociedade não ajuíza em 3 meses. A alternativa C condiciona a ação de 5% a "autorização por assembleia", o que é contraditório (se a assembleia autorizou, aplica-se o §3º, não o §4º). Além disso, o prazo de 3 meses não consta no §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os administradores respondem objetivamente pelos atos de violação à lei e ao estatuto. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, exigindo dolo ou culpa (art. 158 e 159). Também generaliza que a ação pode ser proposta contra "todos os administradores" solidariamente, quando a legitimidade passiva depende de quem efetivamente praticou o ato danoso. O direito de regresso é possível, mas não automático como descrito.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença entre os dois regimes de ação social: (1) assembleia delibera propor → qualquer acionista pode agir se a sociedade não ajuizar em 3 meses (art. 159, §3º). (2) assembleia delibera não propor → acionistas com 5% do capital podem agir, sem prazo definido na lei (art. 159, §4º). Já a ação por dano próprio do acionista é livre (art. 159, §7º).