Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
vu110891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao endosso de duplicatas por força de contrato de factoring, e conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
  1. Ano contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre as partes e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a sua transferência não se dá por endosso, mas por cessão civil, pelo que a faturizadora não se considera terceira de boa-fé, imune às exceções pessoais dos devedores das cártulas.
  2. Bocorrida transmissão do título em favor da faturizadora, sem questionamento a respeito da boa-fé da empresa ou quanto ao aceite voluntariamente firmado, aplicam-se as regras do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais, existentes diante do devedor, à endossatária.
  3. Ctratando-se de duplicatas com aceite ou, ainda que sem aceite, mas acompanhadas de nota-fiscal/fatura, bem como de comprovante de recebimento de mercadorias, e uma vez inadimplidas, a faturizadora tem direito de regresso contra a faturizada em razão do não pagamento do título.
  4. Drespondendo a faturizada pela existência do crédito consubstanciado em duplicada endossada à faturizadora, é valida a cláusula de recompra do crédito vencido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorrida transmissão do título em favor da faturizadora, sem questionamento a respeito da boa-fé da empresa ou quanto ao aceite voluntariamente firmado, aplicam-se as regras do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais, existentes diante do devedor, à endossatária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Factoring e Endosso de Duplicatas

Gabarito: letra B. Segundo jurisprudência pacificada do STJ, quando a transmissão de duplicata ocorre por endosso em contrato de factoring e não há questionamento quanto à boa-fé da faturizadora ou ao aceite, aplicam-se as regras do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais do devedor original à endossatária.

Factoring com endosso (STJ)
  • 1Regra geral: cessão civil
    • Faturizadora conhece créditos
    • Exceções pessoais oponíveis
  • 2Exceção: endosso + boa-fé
    • Regras cambiárias
    • Exceções pessoais incabíveis
    • Requisitos
      • Endosso válido
      • Boa-fé presumida
      • Aceite ou documento equivalente
  • 3Risco do inadimplemento
    • Transferido à faturizadora
    • Sem direito de regresso automático
    • Exceção: cláusula de recompra
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a faturizadora não é terceira de boa-fé. Porém, o STJ entende que, havendo endosso e ausência de má-fé, a faturizadora é considerada endossatária de boa-fé, gozando da proteção cambiária. Logo, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o entendimento pacífico do STJ: com endosso e boa-fé, as regras cambiais prevalecem, afastando exceções pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No factoring, o risco de inadimplemento é transferido à faturizadora, salvo cláusula de recompra ou fraude. Não há direito de regresso automático contra a faturizada. A alternativa contraria a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora seja válida a cláusula de recompra, a afirmação não reflete o cerne da jurisprudência pacificada sobre endosso em factoring, que é a aplicação das regras cambiárias e a proteção contra exceções pessoais. A existência da cláusula não altera a natureza cambiária quando há endosso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cessão civil (regra geral no factoring) e endosso cambial. Muitos candidatos sabem que a transferência é por cessão civil e concluem que a faturizadora não é terceira de boa-fé (alternativa A). Porém, o STJ pacificou que, havendo endosso, a boa-fé é presumida e as exceções pessoais não podem ser opostas. Fique atento: a presença do endosso muda o regime!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu110891