Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — VUNESP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Requisitos para registro e patente
Código
vu110892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
São marcas evocativas, conforme a posição dominante da doutrina:
Aaquelas que identificam todos os produtos de um mesmo fabricante, remetendo à sua procedência e, por isso, ligando-se diretamente ao estabelecimento que produz ou vende o artigo.
Baquelas notórias, que sofreram degeneração ou diluição e perderam a distintividade que possuíam, passando seu elemento constitutivo a ser utilizado, de modo costumeiro, como designativo do gênero de produtos similares.
Caquelas que contêm expressões de uso comum, de pouca originalidade e suficiente forma distintiva, remissivas à própria natureza ou utilidade do produto.
Daquelas cujos elementos não têm relação necessária com o ramo de atividade do produtor ou prestador de serviços que dela fazem uso, podendo representar produtos ou serviços de ramos diversos.
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GabaritoC — aquelas que contêm expressões de uso comum, de pouca originalidade e suficiente forma distintiva, remissivas à própria natureza ou utilidade do produto.
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Marcas Evocativas
Gabarito: letra C. Conforme a posição dominante da doutrina, marcas evocativas (ou sugestivas) são aquelas que, embora contenham elementos sugestivos ou remissivos à natureza do produto, não o descrevem diretamente, mantendo forma distintiva suficiente. A alternativa C descreve exatamente esse conceito.
A banca testa a classificação doutrinária das marquas quanto ao grau de distintividade. A doutrina brasileira (Fazzio Júnior, Coelho) as classifica em: arbitrárias, sugestivas (evocativas), descritivas e genéricas (estas últimas não registráveis).
Critério
Arbitrária (fantasia)
Evocativa (sugestiva)
Descritiva
Genérica
Relação com o produto
Nenhuma (elemento sem nexo)
Remissiva, mas não descreve
Descreve diretamente
Designa o gênero
Grau de distintividade
Alto
Médio (suficiente)
Baixo
Nulo
Registrável?
[+] Sim
[+] Sim
[-] Não (salvo secondary meaning)
[-] Não
Exemplo
Apple (computadores)
Cotonete (algodão + ponta)
Leite Ninho (leite)
Nylon, esparadrapo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a marca de produto ou de estabelecimento (marca figurativa ou nominativa que identifica a origem), não a marca evocativa. Marcas que remetem à procedência são chamadas de marcas de fantasia ou de produto: não se confundem com evocativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata do fenômeno da degeneração (ou diluição) da marca, que ocorre quando a marca perde a distintividade e passa a designar o gênero do produto (ex.: “nylon”, “esparadrapo”). Isso é o oposto de uma marca evocativa, que tem distintividade suficiente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é exata: marcas evocativas (ou sugestivas) empregam expressões de uso comum, com pouca originalidade, mas suficiente forma distintiva, que fazem remissão à natureza ou utilidade do produto sem descrevê-lo diretamente. Exemplo típico: “Cotonete” (sugere algodão + ponta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a marca arbitrária (ou de fantasia), que usa elementos sem nexo com o ramo do produtor. Exemplo: “Apple” para computadores (maçã não tem relação com tecnologia). Marcas arbitrárias são o oposto das evocativas, que mantêm relação sugestiva com o produto.
PEGA ESSA DICA!
As marcas podem ser ordenadas por distintividade decrescente: arbitrária > evocativa > descritiva > genérica. A evocativa fica no meio: sugere, mas não descreve; por isso é registrável. Na prova, olhe para o adjetivo “sugestivo” ou “evocativo” – se a alternativa falar em “expressões de uso comum que remetem à natureza”, está correta.