Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu110905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. Arrimado nessa premissa, é correto afirmar:
Aa Súmula no 11 do STF não estabelece como regra o uso de algemas durante a audiência de custódia, porquanto não presumidos os concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato.
Bo uso de algemas causa nulidade independentemente da comprovação de prejuízo para o réu.
Cé permitido o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Dnão é permitido o uso de algemas como medida de proteção da integridade física dos policiais.
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GabaritoA — a Súmula no 11 do STF não estabelece como regra o uso de algemas durante a audiência de custódia, porquanto não presumidos os concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato.
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Uso de algemas – Súmula Vinculante 11 do STF e art. 292 do CPP
Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos excepcionais (resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física), justificada a excepcionalidade por escrito. Não há presunção de riscos; portanto, a súmula não cria regra específica para a audiência de custódia, exigindo concreta justificação. As demais alternativas contrariam a súmula ou o art. 292, parágrafo único, do CPP.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 11
STF Súmula Vinculante 11:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Art. 292CPP
“É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.”
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A Súmula Vinculante 11 não estabelece como regra o uso de algemas durante a audiência de custódia, porquanto não presumidos os concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato.
Súmula Vinculante 11 do STF (exige justificação concreta e excepcional; não há presunção de riscos na audiência de custódia).
✅ Sim
B
O uso de algemas causa nulidade independentemente da comprovação de prejuízo para o réu.
Art. 563 do CPP (princípio pas de nullité sans grief – exige demonstração de prejuízo).
❌ Não
C
É permitido o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Art. 292, parágrafo único, do CPP (veda expressamente o uso de algemas em mulheres durante o puerpério imediato).
❌ Não
D
Não é permitido o uso de algemas como medida de proteção da integridade física dos policiais.
Súmula Vinculante 11 do STF (permite o uso excepcional para proteção da integridade física própria ou alheia, incluindo a dos policiais, desde que justificado).
❌ Não
Uso de algemas: Regra geral (SV 11) (Excepcional, Resistência, Fundado receio de fuga, Perigo à integridade física, Justificação por escrito); Nulidade (Automática (independe de prejuízo), Exige prejuízo (art. 563 CPP)); Vedações (art. 292, § único) (Grávidas (atos preparatórios ao parto), Trabalho de parto, Puerpério imediato)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 11 não estabelece uma regra genérica para utilização de algemas na audiência de custódia; ela apenas autoriza o uso em situações excepcionais, que devem ser concretamente justificadas. Na audiência de custódia, não há presunção de riscos, exigindo-se a demonstração de perigo real. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 11 prevê que o uso indevido de algemas acarreta a nulidade da prisão ou do ato processual, mas essa nulidade não é automática e independente de prejuízo. O sistema processual penal brasileiro adota o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), exigindo a demonstração de efetivo prejuízo para a decretação da nulidade. A assertiva de que a nulidade ocorre “independentemente da comprovação de prejuízo” é, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 292, parágrafo único, do CPP é expresso ao vedar o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato. Logo, a permissão mencionada na alternativa é contrária à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A própria Súmula Vinculante 11 autoriza o uso de algemas quando houver fundado receio de perigo à integridade física de terceiros, o que inclui os policiais. Portanto, é permitido utilizar algemas como medida de proteção dos agentes da lei, desde que presentes os requisitos excepcionais.