Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
vu110907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
À luz do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre foro por prerrogativa de função, assinale a alternativa correta.
AA prerrogativa do foro subsiste para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, mesmo que o mandato tenha acabado antes do início da investigação ou da ação penal.
BSe uma autoridade com prerrogativa de foro cometeu crime funcional no exercício do cargo, mas o inquérito foi instaurado após ele deixar o cargo, não há foro privilegiado.
CA autoridade perde automaticamente a prerrogativa de foro quando deixa o cargo, não havendo ligação com o momento do crime ou com o momento da investigação.
DA Constituição autoriza o foro por prerrogativa de função também em ações de improbidade administrativa.
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GabaritoA — A prerrogativa do foro subsiste para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, mesmo que o mandato tenha acabado antes do início da investigação ou da ação penal.
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Foro por prerrogativa de função
Gabarito: letra A. O STF, em jurisprudência consolidada (ADIs 2797, 2860, INQ 4621 etc.), firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função subsiste apenas para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Nessa hipótese, a prerrogativa perdura mesmo após o fim do mandato, independentemente do momento do início da investigação ou da ação penal. As demais alternativas ou contrariam esse entendimento ou o extrapolam.
Foro por prerrogativa de função (STF): Regra geral (Cessa com o fim do mandato, Não subsiste após o cargo); Exceção (crimes funcionais) (No exercício do cargo, Em razão do cargo, Perdura após o mandato, Independe do início da investigação); Improbidade administrativa (Não há foro (natureza civil))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento atual do STF: para crimes funcionais (cometidos no exercício do cargo e em razão dele), o foro privilegiado não se extingue com o término do mandato, ainda que a investigação ou ação penal só tenham início depois. O que importa é o vínculo com a função no momento do crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há foro privilegiado se o inquérito for instaurado após o fim do cargo, mesmo para crime funcional. Isso é o oposto do que decide o STF: para crimes funcionais, o foro persiste independentemente de quando se inicia a investigação. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade perde automaticamente a prerrogativa ao deixar o cargo, sem qualquer ligação com o momento do crime. Embora essa regra valha para crimes não funcionais, ela não se aplica aos crimes cometidos no exercício e em razão do cargo, para os quais o foro permanece. A afirmação é genérica e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não autoriza o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. O STF já decidiu que tais ações são de natureza civil e não se enquadram na competência penal originária dos tribunais. Não há previsão constitucional nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (o foro cessa com o mandato) e a exceção (crimes funcionais mantêm o foro). Lembre-se: só há foro para crimes praticados no exercício e em razão do cargo; para esses, a prerrogativa sobrevive ao término do mandato. Nas demais hipóteses, o foro não se aplica mesmo durante o cargo.