Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu110908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca do interrogatório, é correto afirmar:
Aà confissão, deve-se atribuir absoluto valor probatório.
Ba confissão ficta ou presumida tem amparo na lei processual penal.
Ca confissão será divisível e retratável.
Dna confissão simples, o réu reconhece a prática do delito, mas invoca causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
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GabaritoC — a confissão será divisível e retratável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrogatório e Confissão no Processo Penal
Gabarito: letra C. No processo penal brasileiro, a confissão é divisível e retratável, nos termos dos arts. 197 e 200 do CPP. Ela não possui valor absoluto e deve ser apreciada em conjunto com as demais provas. As demais alternativas incorrem em imprecisões ou erros conceituais.
A banca testa o conhecimento sobre o valor probatório da confissão e suas características. Vamos analisar cada alternativa.
Confissão no CPP
1Características
Divisível (art. 200)
Retratável (art. 200)
Valor absoluto (art. 197)
2Espécies
Simples
Admite o fato
Sem excludente
Qualificada
Admite o fato
Com excludente
Ficta/presumida
Silêncio não confessa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão tem "absoluto valor probatório". Isso contraria o art. 197 do CPP, que estabelece que "o valor da confissão se apreciará em confronto com as demais provas, não sendo absoluta". Portanto, não há prova rainha no processo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão ficta ou presumida não tem amparo na lei processual penal brasileira. O acusado não é obrigado a confessar e o silêncio não pode ser interpretado como confissão. O direito ao silêncio é garantido constitucionalmente (art. 5º, LXIII, CF). Assim, não há presunção de confissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão é divisível e retratável (art. 200 do CPP). Isso significa que o juiz pode aceitar parte da confissão e rejeitar outra, e o réu pode retratar-se (voltar atrás) a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado. Essa característica decorre da liberdade de autodefesa e do direito ao contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a confissão qualificada, não a simples. Na confissão simples, o réu admite a prática do fato, sem invocar excludente de ilicitude ou culpabilidade. Quando invoca, a confissão é qualificada. A troca é uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de confissão simples e qualificada na alternativa D. Fique atento: simples é apenas admissão do fato; qualificada vem acompanhada de excludente.