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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu110910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com base nas regras e princípios que regem a prova no processo penal, e na jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:
  1. Aa comprovação da reincidência independe da existência de certidão de sentença condenatória com trânsito em julgado.
  2. Bse for necessária a realização de perícia por carta precatória, quem nomeia o perito é o juízo deprecante.
  3. Cse não for possível a realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
  4. Dé admissível a prova emprestada entre processos com partes distintas, desde que garantido o contraditório no processo de destino.
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GabaritoD — é admissível a prova emprestada entre processos com partes distintas, desde que garantido o contraditório no processo de destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal – Revisão de Temas

Gabarito: letra D. É admissível a prova emprestada entre processos com partes distintas, desde que garantido o contraditório no processo de destino, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPP ou entendimentos pacíficos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comprovação da reincidência depende de certidão de sentença condenatória com trânsito em julgado. Sem o trânsito, não há reincidência para fins penais (art. 63 do CP e jurisprudência do STJ). A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na perícia realizada por carta precatória, a nomeação do perito é de competência do juízo deprecado, e não do deprecante (art. 159, §1º do CPP). A banca troca os sujeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167 do CPP é categórico:

CPP:

Art. 167 — “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

A alternativa afirma que NÃO poderá, o que é o oposto do que a lei determina.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prova emprestada é admitida no processo penal desde que respeitado o contraditório no processo de origem ou que a parte contra quem é usada tenha tido oportunidade de se manifestar no processo de destino (STF, HC 94.016; STJ, REsp 1.689.738). A alternativa espelha esse entendimento.

PEGA ESSA DICA!

A banca VUNESP costuma cobrar a literalidade do art. 167 do CPP (exame de corpo de delito supletivo) e a jurisprudência sobre prova emprestada. Memorize a redação exata e tenha em mente que a reincidência exige trânsito em julgado.

Gabarito: letra D.

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