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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu110925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa de produção de eventos X, com filial em Recife, PE, celebrou com a empresa de equipamentos Y, sediada em São Paulo, SP, em janeiro de 2024, contrato de fornecimento de equipamentos para a realização de show musical em Jaguariúna, SP, em dezembro de 2024. No contrato, constou cláusula de eleição do Foro em Recife, PE. Uma semana antes do show, a empresa Y informou que não teria condições de entregar os equipamentos. Assim, a produtora X enviou notificação para a empresa Y, resolvendo o contrato e cobrando o pagamento da multa contratual, no valor de R$ 2 milhões. Diante do não pagamento, a produtora X propôs, em fevereiro de 2025, execução de título extrajudicial em face da empresa Y, para cobrar a multa, requerendo a realização de penhora on-line. A execução foi proposta perante o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo.Ao examinar a petição inicial executiva, devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e a documentação de suporte, o juiz deverá
  1. Areconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Jaguariúna, SP.
  2. Breconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Recife, PE.
  3. Cintimar a produtora X para se manifestar sobre eventual incompetência.
  4. Ddeterminar a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — determinar a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência na execução de título extrajudicial

Gabarito: letra D — o juiz deve determinar a citação da executada para pagamento, pois a execução foi proposta em foro competente (domicílio do devedor) e a cláusula de eleição de foro não impede o credor de optar por outro foro igualmente competente. O CPC/2015, em seu art. 781, estabelece que a execução fundada em título extrajudicial pode ser proposta no foro do domicílio do executado, do lugar onde se encontre o bem ou do lugar do ato ou fato que deu origem ao título. No caso, a executada tem sede em São Paulo/SP (domicílio), e a execução foi ajuizada no Fórum Central da Capital de São Paulo, foro plenamente competente.

A cláusula de eleição do foro de Recife/PE, constante do contrato, não torna esse foro exclusivo, salvo se houver previsão de exclusividade (o que não foi mencionado). O STJ, em reiterada jurisprudência (não reproduzida literalmente por não constar do contexto canônico), entende que a cláusula de eleição de foro prorroga a competência, mas não derroga os foros concorrentes previstos em lei. Assim, o credor pode escolher entre o foro eleito e os demais foros legais. Portanto, não há incompetência a ser declarada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Remeter ao foro de Jaguariúna/SP (local da prestação do show) seria inadequado, pois a execução já foi proposta em foro competente (domicílio do devedor). O juiz não deve alterar o foro de ofício quando a ação está em foro legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remeter ao foro eleito (Recife/PE) também é descabido, pois a cláusula de eleição não exclui a competência do foro do domicílio do executado. O credor optou pelo foro do domicílio, que é legalmente válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Intimar o exequente para se manifestar sobre eventual incompetência seria um ato desnecessário, pois não há indício de incompetência. O juiz só deve provocar a parte se houver dúvida fundada; aqui, a petição inicial está completa e demonstra a competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 824 e seguintes do CPC/2015 (não reproduzidos literalmente), ao receber a petição inicial de execução, o juiz deve ordenar a citação do executado para pagamento no prazo legal, se presentes os requisitos. Como a execução foi proposta em foro competente (domicílio da executada em São Paulo/SP) e a documentação está em ordem, não há motivo para declinar da competência. Portanto, a providência correta é determinar a citação para pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a cláusula de eleição de foro e a competência legal. O candidato pode pensar que a cláusula elege um foro exclusivo (Recife) ou que o foro do local da prestação (Jaguariúna) é obrigatório. Na verdade, o credor pode optar por qualquer foro legalmente competente, e a cláusula de eleição não retira essa faculdade. Fique atento: a eleição de foro é uma faculdade, não uma imposição ao autor, salvo se houver cláusula expressa de exclusividade.

Gabarito: letra D.

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