Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu110926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de acordo com informação trazida aos autos após a sentença, o réu havia falecido um ano antes de sua prolação.Ao examinar o recurso, o tribunal deverá:
  1. Anegar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.
  2. Bnão conhecer da apelação, por ausência de interesse recursal.
  3. Cdar provimento à apelação, porque a suspensão do processo por morte da parte opera automaticamente, sendo absolutamente nulos os atos processuais praticados durante o período de suspensão.
  4. Dnegar provimento à apelação, porque, como a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex nunc, é válida a sentença proferida antes da determinação da suspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — negar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade dos atos processuais – Morte da parte e sentença favorável

Gabarito: Alternativa A. O tribunal deve negar provimento à apelação, pois a sentença de improcedência foi favorável ao réu falecido, não havendo prejuízo que justifique a anulação (CPC, art. 283, parágrafo único).

A banca testa o conhecimento do princípio do prejuízo (pas de nullité), segundo o qual a nulidade do ato processual somente é decretada se resultar prejuízo a alguma das partes. O art. 283 do CPC estabelece:

Art. 283CPC

O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

No caso concreto, o réu faleceu um ano antes da sentença, mas a sentença foi de improcedência, ou seja, favorável a ele. Portanto, não houve prejuízo ao réu (ou aos seus sucessores). O autor, por sua vez, não pode arguir nulidade em benefício próprio quando a decisão lhe foi desfavorável e a anulação não lhe traria vantagem processual imediata (ausência de interesse recursal).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença foi favorável ao réu falecido. Como não houve prejuízo, o ato deve ser aproveitado, nos termos do art. 283, parágrafo único, CPC. O tribunal nega provimento ao recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O autor foi vencido na sentença, portanto possui interesse recursal (art. 996, CPC). A alegação de falta de interesse é descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão do processo por morte da parte não opera automaticamente; depende de ciência do juiz (art. 313, § 1º, CPC). Além disso, a nulidade dos atos praticados durante o período de suspensão não é absoluta – exige demonstração de prejuízo (art. 283, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a decisão de suspensão tenha eficácia ex nunc, a sentença proferida sem conhecimento da morte pode ser anulada se houver prejuízo. Como a sentença foi favorável ao réu, o prejuízo inexiste, mas o fundamento exclusivo na eficácia ex nunc é insuficiente; o correto é aplicar o princípio da instrumentalidade (aproveitamento por falta de prejuízo).

PEGA ESSA DICA!

Em provas de processo civil, sempre que houver nulidade de ato processual, lembre-se: não há nulidade sem prejuízo. Verifique o resultado do ato para a parte supostamente prejudicada.

Gabarito: Alternativa A.

Link permanente: /questoes/vu110926