Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu110926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de acordo com informação trazida aos autos após a sentença, o réu havia falecido um ano antes de sua prolação.Ao examinar o recurso, o tribunal deverá:
Anegar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.
Bnão conhecer da apelação, por ausência de interesse recursal.
Cdar provimento à apelação, porque a suspensão do processo por morte da parte opera automaticamente, sendo absolutamente nulos os atos processuais praticados durante o período de suspensão.
Dnegar provimento à apelação, porque, como a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex nunc, é válida a sentença proferida antes da determinação da suspensão.
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GabaritoA — negar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.
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Nulidade dos atos processuais – Morte da parte e sentença favorável
Gabarito: Alternativa A. O tribunal deve negar provimento à apelação, pois a sentença de improcedência foi favorável ao réu falecido, não havendo prejuízo que justifique a anulação (CPC, art. 283, parágrafo único).
A banca testa o conhecimento do princípio do prejuízo (pas de nullité), segundo o qual a nulidade do ato processual somente é decretada se resultar prejuízo a alguma das partes. O art. 283 do CPC estabelece:
Art. 283CPC
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
No caso concreto, o réu faleceu um ano antes da sentença, mas a sentença foi de improcedência, ou seja, favorável a ele. Portanto, não houve prejuízo ao réu (ou aos seus sucessores). O autor, por sua vez, não pode arguir nulidade em benefício próprio quando a decisão lhe foi desfavorável e a anulação não lhe traria vantagem processual imediata (ausência de interesse recursal).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença foi favorável ao réu falecido. Como não houve prejuízo, o ato deve ser aproveitado, nos termos do art. 283, parágrafo único, CPC. O tribunal nega provimento ao recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O autor foi vencido na sentença, portanto possui interesse recursal (art. 996, CPC). A alegação de falta de interesse é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão do processo por morte da parte não opera automaticamente; depende de ciência do juiz (art. 313, § 1º, CPC). Além disso, a nulidade dos atos praticados durante o período de suspensão não é absoluta – exige demonstração de prejuízo (art. 283, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a decisão de suspensão tenha eficácia ex nunc, a sentença proferida sem conhecimento da morte pode ser anulada se houver prejuízo. Como a sentença foi favorável ao réu, o prejuízo inexiste, mas o fundamento exclusivo na eficácia ex nunc é insuficiente; o correto é aplicar o princípio da instrumentalidade (aproveitamento por falta de prejuízo).
PEGA ESSA DICA!
Em provas de processo civil, sempre que houver nulidade de ato processual, lembre-se: não há nulidade sem prejuízo. Verifique o resultado do ato para a parte supostamente prejudicada.