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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
vu110929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere à expropriação executiva, assinale a alternativa correta.
  1. AOs credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem têm direito a requerer a sua adjudicação.
  2. BA forma prioritária de alienação é o leilão.
  3. CEm caso de alienação por iniciativa particular, compete ao corretor público credenciado perante o órgão judiciário a fixação de preço mínimo.
  4. DFrustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta a oportunidade de adjudicação, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
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GabaritoA — Os credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem têm direito a requerer a sua adjudicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expropriação executiva no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o Art. 876, §5º do CPC, que assegura aos credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem o direito de requerer sua adjudicação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC: (B) a prioridade é da adjudicação, não do leilão; (C) o preço mínimo é fixado pelo juiz, não pelo corretor; (D) não há previsão de adjudicação por 50% da avaliação.

A questão cobra o conhecimento da sistemática da expropriação (arts. 825, 875-882 do CPC). A ordem preferencial é: 1) adjudicação (arts. 876 e 877); 2) alienação por iniciativa particular (art. 880); 3) alienação em leilão judicial (art. 881). A adjudicação pode ser requerida pelo exequente e também por outros legitimados, como os credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem.

Art. 876, §5CPC

Art. 876 — "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados."

§ 5º — "Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado."

Característica

Adjudicação (Prioritária)

Alienação por Iniciativa Particular

Alienação em Leilão Judicial

Ordem de preferência

1ª (arts. 876-877)

2ª (art. 880)

3ª (art. 881)

Quem fixa o preço mínimo

Avaliação judicial (art. 876)

Juiz (art. 880, §1º)

Juiz (art. 886, II)

Legitimados a requerer

Exequente, credores concorrentes (art. 876, §5º), cônjuge, descendentes, ascendentes

Exequente (art. 880)

Exequente ou executado (art. 881)

Valor mínimo de venda

Não inferior à avaliação (art. 876)

Não inferior à avaliação (art. 880, §2º)

Não inferior a 50% da avaliação (art. 891, parágrafo único)

  1. 1Adjudicação
  2. 2Alienação por iniciativa particular
  3. 3Leilão judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com o Art. 876, §5º do CPC. Os credores concorrentes que já penhoraram o mesmo bem são expressamente incluídos entre os legitimados a requerer a adjudicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o leilão é a forma prioritária de alienação. Na verdade, a prioridade é da adjudicação (arts. 876 e 880). O art. 880 dispõe: "Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público". Portanto, o leilão é residual, após a frustração da adjudicação e da alienação por iniciativa particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que na alienação por iniciativa particular compete ao corretor público fixar o preço mínimo. O art. 880, §1º estabelece que o juiz fixará o prazo, a publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, etc. Logo, a fixação do preço mínimo é atribuição do juiz, não do corretor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que frustradas as tentativas de alienação, a adjudicação será reaberta por valor não inferior a 50% da avaliação. O art. 878 apenas prevê a reabertura da oportunidade de adjudicação, sem estipular percentual inferior. A adjudicação deve observar o valor da avaliação (art. 876, caput). Não há previsão de redução para 50%.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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