Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Inventário e Partilha no Processo Civil — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Inventário e Partilha no Processo Civil
Código
vu110930
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre inventário e partilha, é correto afirmar:
Aé necessária autorização judicial para que o inventariante represente o espólio no polo ativo de ações judiciais.
Bocupa o primeiro lugar na ordem de nomeação de inventariante o herdeiro que se encontre na posse de bens do espólio.
Cas questões de alta complexidade relacionadas a fatos documentalmente provados serão decididas pelo juízo do inventário, sem remessa às vias ordinárias.
Dé incompetente a autoridade judiciária brasileira para o processamento do inventário, caso o autor da herança seja estrangeiro com último domicílio fora do território nacional.
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GabaritoC — as questões de alta complexidade relacionadas a fatos documentalmente provados serão decididas pelo juízo do inventário, sem remessa às vias ordinárias.
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Inventário e Partilha no CPC
Gabarito: letra C. O juiz decide no próprio inventário todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, não remetendo às vias ordinárias (art. 612 do CPC). Essa regra se aplica inclusive às questões de alta complexidade, desde que documentalmente comprovadas. As demais alternativas estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) na alternativa D, inverter a competência da autoridade brasileira – o art. 23, II, CPC deixa claro que a competência existe para bens situados no Brasil, independentemente da nacionalidade ou domicílio do autor da herança; (2) na alternativa B, trocar a ordem de nomeação do inventariante – o primeiro na ordem é o cônjuge ou companheiro sobrevivente (art. 617, I, CPC), e não o herdeiro na posse. Fique atento a essas inversões!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A representação do espólio em juízo é feita pelo inventariante independentemente de autorização judicial. O art. 75, VII, do CPC é expresso:
Art. 75CPC
Art. 75 — Serão representados em juízo, ativa e passivamente: ... VII — o espólio, pelo inventariante.
Portanto, não há necessidade de autorização específica para o inventariante representar o espólio no polo ativo de ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem de nomeação de inventariante está prevista no art. 617 do CPC. O primeiro lugar é ocupado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, e não pelo herdeiro que esteja na posse dos bens (que ocupa o segundo lugar). Assim, a alternativa inverte a ordem, sendo incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 612 do CPC determina que o juiz do inventário decide todas as questões de direito que dependam apenas de prova documental, mesmo que de alta complexidade, sem necessidade de remessa às vias ordinárias. A remessa só ocorre quando há necessidade de outras provas (testemunhais, periciais etc.). Transcreve-se:
Art. 612CPC
Art. 612 — O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência da autoridade judiciária brasileira para processar inventário e partilha é estabelecida pelo art. 23, II, do CPC, que não exclui o estrangeiro ou o domiciliado no exterior. Veja:
Art. 23CPC
Art. 23 — Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: ... II — em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Portanto, a autoridade brasileira é competente (e não incompetente) para o inventário de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro com último domicílio fora do país. A alternativa é falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a C, que reproduz fielmente o art. 612 do CPC.