Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
vu110931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta sobre prova pericial.
  1. AA segunda perícia substitui a primeira, sendo vedado ao juiz valorar o primeiro laudo para embasar o julgamento do mérito.
  2. BOs assistentes técnicos, como auxiliares da justiça, estão sujeitos a impedimento e suspeição.
  3. CO juiz indeferirá a perícia quando o seu custo for irrazoável.
  4. DComparecendo até o julgamento conforme o estado do processo, o réu revel poderá requerer a produção de prova pericial para demonstrar que os prejuízos alegados pelo autor não ocorreram.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Comparecendo até o julgamento conforme o estado do processo, o réu revel poderá requerer a produção de prova pericial para demonstrar que os prejuízos alegados pelo autor não ocorreram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial

Gabarito: letra D. O réu revel, ao comparecer antes do julgamento, pode requerer prova pericial para afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 344 do CPC). As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a segunda perícia substitui a primeira, vedando ao juiz valorar o primeiro laudo. O CPC determina o contrário:

Art. 480, §3CPC

Art. 480, § 3º — "A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra."

A banca inverteu o dispositivo: a segunda perícia não substitui a primeira, e o juiz pode livremente avaliar ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os assistentes técnicos, como auxiliares da justiça, estão sujeitos a impedimento e suspeição. O CPC é claro:

Art. 466, §1CPC

Art. 466, § 1º — "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição."

Eles são auxiliares da parte, não da justiça, e por isso não se submetem a essas regras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz indeferirá a perícia quando o custo for irrazoável. O art. 464, § 1º, lista hipóteses taxativas:

Art. 464, §1CPC

Art. 464, § 1º — "O juiz indeferirá a perícia quando:" I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

O custo irrazoável não é hipótese de indeferimento. O juiz pode, se a perícia for desnecessária, indeferi-la, mas não especificamente por custo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O réu revel, ao comparecer antes do julgamento, recebe o processo no estado em que se encontra (art. 346 do CPC) e pode produzir provas para ilidir a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 344). Assim, é lícito requerer prova pericial para demonstrar que os prejuízos alegados pelo autor não ocorreram. A presunção é relativa, admitindo prova em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: a revelia gera presunção relativa; o réu revel pode intervir a qualquer tempo e produzir provas. As hipóteses de indeferimento da perícia são apenas as do art. 464, §1º — não confunda com mera economicidade.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu110931