Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2025
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu110932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o contrato de transporte, é correto afirmar que
Ao passageiro tem direito de resilir a qualquer tempo antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem e perda de 10% a título de multa.
Bo passageiro tem direito de resilir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa, desde que havida comunicação ao transportador, a tempo de o bilhete ser renegociado.
Co passageiro não tem direito de resilir depois de iniciada a viagem, sujeitando-se a perdas e danos se o fizer.
Do passageiro não tem direito de resilir, salvo provando que outra pessoa viajou em seu lugar, então fazendo jus à restituição integral do valor da passagem.
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GabaritoB — o passageiro tem direito de resilir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa, desde que havida comunicação ao transportador, a tempo de o bilhete ser renegociado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de Transporte – Resilição pelo Passageiro
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 740, caput e §3º, do Código Civil, que assegura ao passageiro o direito de rescindir o contrato antes da viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa compensatória, desde que comunique ao transportador em tempo de o bilhete ser renegociado.
O art. 740 do CC estabelece as regras para a desistência do transporte:
Art. 740, §3CC
Art. 740 — O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 3º — Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Já o §1º faculta a desistência mesmo após o início, condicionada à prova de que outra pessoa foi transportada no lugar do passageiro, com restituição apenas do trecho não utilizado.
Resilição no transporte (art. 740 CC)
1Antes da viagem (caput)
Comunicação em tempo de renegociação
Restituição do valor
Multa de até 5%
2Depois da viagem (§1º)
Prova de substituição do passageiro
Restituição só do trecho não utilizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é de 10%, mas o §3º fixa o limite de até 5%. O erro é exclusivamente numérico. A banca trocou o percentual para testar a literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 740, caput, e o limite de multa do §3º: comunicação tempestiva e retenção de até 5%. É a transcrição fiel da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega ao passageiro o direito de resilir depois de iniciada a viagem. O §1º do art. 740, porém, faculta essa desistência, desde que provado que outra pessoa viajou em seu lugar. Logo, a afirmativa contraria dispositivo expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o direito de resilir à prova de substituição do passageiro, ignorando que o caput do art. 740 concede esse direito antes da viagem sem qualquer condição (basta comunicação em tempo hábil). Além disso, mesmo após o início, a restituição é apenas do trecho não utilizado, e não integral. A alternativa mistura as hipóteses de forma equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro no percentual da multa (10% em vez de 5%) e a falsa ideia de que a desistência após o início é proibida. Decore o valor exato (até 5%) e lembre-se de que o §1º autoriza a desistência posterior com prova de substituição.
Gabarito: letra B — correta apenas a alternativa B.