Questão de Direito Civil — Inventário e Partilha — VUNESP 2025
Direito Civil›Inventário e Partilha
Código
vu110934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os sonegados, assinale a alternativa correta.
AA sonegação pode ser arguida a qualquer tempo, enquanto não encerrada a sucessão, mas a sua configuração se dá até o momento das primeiras declarações.
BFalecido o sonegador no curso da ação de sonegados, seus herdeiros recebem o que a ele caberia nos bens sonegados.
CO sonegador deve ser interpelado, para se configurar a sonegação, desde que ele seja inventariante.
DA pena de sonegados envolve uma responsabilidade necessariamente subjetiva, por culpa ou dolo.
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GabaritoB — Falecido o sonegador no curso da ação de sonegados, seus herdeiros recebem o que a ele caberia nos bens sonegados.
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Sonegados (Direito das Sucessões)
Gabarito: letra B. Falecido o sonegador no curso da ação de sonegados, a pena de perda do direito sobre os bens sonegados (art. 1.992 CC) não se transmite por ser pessoal, de modo que seus herdeiros sucedem no quinhão que a ele caberia – entendimento doutrinário predominante, corroborado pelo art. 1.995 CC, que impõe a obrigação de restituir ou pagar o valor, mas não a perda em si.
A banca testa o momento da arguição da sonegação, a transmissão da pena, a necessidade de interpelação e a natureza subjetiva da responsabilidade.
Sonegados (art. 1.992-1.996 CC)
1Conceito
Omissão de bens no inventário
Omissão na colação
2Pena
Perda do direito sobre o bem sonegado
Pessoal (não se transmite)
3Sujeito ativo
Qualquer herdeiro
Inventariante (art. 1.993)
Remoção do cargo
4Natureza
Subjetiva
Só dolo (não culpa)
5Momento da arguição
Após encerrada a descrição (art. 1.996)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sonegação não pode ser arguida a qualquer tempo: o art. 1.996 CC ("Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens") fixa o momento processual próprio. Além disso, a configuração se dá pela omissão no inventário ou na colação, e não se limita às primeiras declarações: o herdeiro pode omitir bens também na colação (art. 1.992 CC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de perda do direito sobre os bens sonegados (art. 1.992 CC) é pessoal e não se transmite com a morte do sonegador. Falecendo ele no curso da ação, os herdeiros são chamados a suceder no direito que ele teria, recebendo o quinhão correspondente, pois a obrigação de restituir (art. 1.995 CC) não implica a perda automática do direito se o sonegador não for condenado em vida. É a orientação majoritária na doutrina e jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.993 CC ("Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens") não exige interpelação para caracterizar a sonegação – a mera negativa ou omissão já a configura. Além disso, a sonegação pode ser praticada por qualquer herdeiro, não apenas pelo inventariante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sonegação exige dolo (intenção de ocultar), e não mera culpa. Embora a responsabilidade seja subjetiva (exige consciência e vontade), dizer que pode ser por "culpa" é incorreto: a simples negligência ou imperícia não caracteriza a sonegação, que pressupõe o animus de ocultar ou não descrever o bem. A doutrina é pacífica nesse sentido.