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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
vu110936
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de responsabilidade civil,
  1. Ao dono do animal responde pelos danos por este causados à vítima, ainda que demonstre que o guardava e vigiava com cuidado preciso.
  2. Baquele que participou gratuitamente no produto de crime deverá indenizar o prejuízo havido pela vítima com a prática delituosa.
  3. Caquele que ressarcir o dano causado por outrem pode exercitar contra ele direito de regresso, salvo se o causador for descendente seu, absolutamente incapaz.
  4. Dquem age em legítima defesa ou estado de necessidade pratica ato lícito e, por isso, não está obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o dono do animal responde pelos danos por este causados à vítima, ainda que demonstre que o guardava e vigiava com cuidado preciso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil

Gabarito: letra A. O dono do animal responde objetivamente pelos danos causados, não sendo exonerado pela demonstração de cuidado na guarda – a lei só admite como excludentes a culpa exclusiva da vítima ou força maior (CC, art. 936). A questão testa o conhecimento sobre hipóteses de responsabilidade civil, direito de regresso e excludentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. A prova de que guardava e vigiava com cuidado preciso não afasta a responsabilidade, que é objetiva. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A participação gratuita no produto de crime, por si só, não gera obrigação de indenizar o prejuízo da vítima. A responsabilidade civil exige nexo causal entre a conduta e o dano. O Código Civil (art. 942) prevê solidariedade entre os co-autores do ato ilícito, mas não há previsão de responsabilização automática por mera participação no produto do crime. A alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 934 do CC dispõe:

Art. 934CC

Art. 934 — “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.”

A alternativa reduz a exceção apenas ao descendente absolutamente incapaz, excluindo o relativamente incapaz. Logo, está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a legítima defesa exclua a ilicitude do ato (CC, art. 188, I), o estado de necessidade pode gerar dever de indenizar o terceiro inocente (CC, arts. 929 e 930). A afirmação de que “não está obrigado a indenizar qualquer prejuízo” é falsa, pois no estado de necessidade há obrigação de indenizar quando o lesado não deu causa ao perigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de memorizar pela metade o art. 934. O aluno lembra da exceção para descendente, mas esquece que abrange tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz. Fique atento: o artigo diz “absoluta ou relativamente incapaz”.

Gabarito: letra A.

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