Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
vu110938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios
  1. Aa qualquer tempo, desde que com autorização do juiz e observada a forma pública.
  2. Ba terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
  3. Ca terceiro ou a outro herdeiro, no primeiro caso, assumindo o cessionário a qualidade de coerdeiro e, no segundo caso, por documento público ou particular.
  4. Dsobre bem individualizado da massa, desde que a título gratuito e necessariamente a outro herdeiro, por termo nos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de Direitos Hereditários pelo Coerdeiro

Gabarito: letra B. O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios a terceiro a partir da abertura da sucessão e até a partilha, mediante forma pública, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros. Essa é a regra prevista nos arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil, complementada pelo princípio da indivisibilidade da herança até a partilha (art. 1.791 CC) e pelas normas do condomínio aplicáveis aos coerdeiros (art. 1.314 CC).

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos temporais, formais e materiais da cessão de herança, bem como a distinção entre cessão a terceiro e a outro herdeiro.

1Prazo
Abertura da sucessão
Até a partilha
2Forma
Pública (escritura ou termo nos autos)
3A terceiro
Direito de preferência dos coerdeiros
Cessionário não se torna herdeiro
4A outro herdeiro
Forma pública ou particular
Cessão de direitos hereditários
LEVELsoulevel.com.br
Cessão de direitos hereditários: Prazo (Abertura da sucessão, Até a partilha); Forma (Pública (escritura ou termo nos autos)); A terceiro (Direito de preferência dos coerdeiros, Cessionário não se torna herdeiro); A outro herdeiro (Forma pública ou particular)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cessão pode ser feita "a qualquer tempo" e "com autorização do juiz". O erro é duplo: (1) a cessão só é possível a partir da abertura da sucessão (quando a herança se transmite aos herdeiros) e até a partilha (após a partilha, cada herdeiro é proprietário de bens determinados, não mais de direitos hereditários); (2) a autorização judicial não é exigida para a cessão a terceiro — o que se exige é a observância do direito de preferência dos demais herdeiros (se estes não exercerem a preferência, a cessão é válida). A forma pública é correta, mas o restante invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a regra legal: a cessão de direitos sucessórios a terceiro pode ocorrer desde a abertura da sucessão (art. 1.784 CC) até o momento da partilha, pois a herança é tratada como um todo indivisível (art. 1.791 CC). A forma pública é exigida (escritura pública ou termo nos autos do inventário). E o direito de preferência dos demais coerdeiros está previsto no art. 1.795 CC (aplicam-se as regras do condomínio, art. 1.314 CC: o coproprietário tem preferência na alienação da quota a estranho).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que, na cessão a terceiro, o cessionário "assume a qualidade de coerdeiro". O cessionário não se torna herdeiro (a qualidade de herdeiro é personalíssima); ele adquire apenas os direitos patrimoniais sobre a herança (art. 1.793 CC). Quanto à forma, a cessão a outro herdeiro também deve ser feita por instrumento público (ou termo judicial), e não por documento particular. A banca confunde a forma e os efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão de direitos hereditários recai sobre a quota ideal da herança como um todo, e não sobre "bem individualizado da massa" — isso só seria possível após a partilha. Além disso, a cessão pode ser onerosa ou gratuita (não apenas gratuita), e não é restrita a outro herdeiro: pode ser feita a terceiro, observada a preferência. O "termo nos autos" é uma das formas possíveis (a forma pública inclui escritura pública ou termo judicial), mas a alternativa é incorreta por suas limitações indevidas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: a cessão de herança é ato inter vivos que transfere direitos hereditários (não a qualidade de herdeiro). O prazo é da abertura da sucessão até a partilha; a forma é pública; e o direito de preferência dos coerdeiros é essencial. Questões de prova costumam trocar esses elementos — fique atento!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu110938