Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu110938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios
Aa qualquer tempo, desde que com autorização do juiz e observada a forma pública.
Ba terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
Ca terceiro ou a outro herdeiro, no primeiro caso, assumindo o cessionário a qualidade de coerdeiro e, no segundo caso, por documento público ou particular.
Dsobre bem individualizado da massa, desde que a título gratuito e necessariamente a outro herdeiro, por termo nos autos.
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GabaritoB — a terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
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Cessão de Direitos Hereditários pelo Coerdeiro
Gabarito: letra B. O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios a terceiro a partir da abertura da sucessão e até a partilha, mediante forma pública, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros. Essa é a regra prevista nos arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil, complementada pelo princípio da indivisibilidade da herança até a partilha (art. 1.791 CC) e pelas normas do condomínio aplicáveis aos coerdeiros (art. 1.314 CC).
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos temporais, formais e materiais da cessão de herança, bem como a distinção entre cessão a terceiro e a outro herdeiro.
Cessão de direitos hereditários: Prazo (Abertura da sucessão, Até a partilha); Forma (Pública (escritura ou termo nos autos)); A terceiro (Direito de preferência dos coerdeiros, Cessionário não se torna herdeiro); A outro herdeiro (Forma pública ou particular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão pode ser feita "a qualquer tempo" e "com autorização do juiz". O erro é duplo: (1) a cessão só é possível a partir da abertura da sucessão (quando a herança se transmite aos herdeiros) e até a partilha (após a partilha, cada herdeiro é proprietário de bens determinados, não mais de direitos hereditários); (2) a autorização judicial não é exigida para a cessão a terceiro — o que se exige é a observância do direito de preferência dos demais herdeiros (se estes não exercerem a preferência, a cessão é válida). A forma pública é correta, mas o restante invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a regra legal: a cessão de direitos sucessórios a terceiro pode ocorrer desde a abertura da sucessão (art. 1.784 CC) até o momento da partilha, pois a herança é tratada como um todo indivisível (art. 1.791 CC). A forma pública é exigida (escritura pública ou termo nos autos do inventário). E o direito de preferência dos demais coerdeiros está previsto no art. 1.795 CC (aplicam-se as regras do condomínio, art. 1.314 CC: o coproprietário tem preferência na alienação da quota a estranho).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que, na cessão a terceiro, o cessionário "assume a qualidade de coerdeiro". O cessionário não se torna herdeiro (a qualidade de herdeiro é personalíssima); ele adquire apenas os direitos patrimoniais sobre a herança (art. 1.793 CC). Quanto à forma, a cessão a outro herdeiro também deve ser feita por instrumento público (ou termo judicial), e não por documento particular. A banca confunde a forma e os efeitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cessão de direitos hereditários recai sobre a quota ideal da herança como um todo, e não sobre "bem individualizado da massa" — isso só seria possível após a partilha. Além disso, a cessão pode ser onerosa ou gratuita (não apenas gratuita), e não é restrita a outro herdeiro: pode ser feita a terceiro, observada a preferência. O "termo nos autos" é uma das formas possíveis (a forma pública inclui escritura pública ou termo judicial), mas a alternativa é incorreta por suas limitações indevidas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: a cessão de herança é ato inter vivos que transfere direitos hereditários (não a qualidade de herdeiro). O prazo é da abertura da sucessão até a partilha; a forma é pública; e o direito de preferência dos coerdeiros é essencial. Questões de prova costumam trocar esses elementos — fique atento!