Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — VUNESP 2025
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
vu110939
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a condição, é correto afirmar que ela invalida o negócio jurídico quando
Afor de não fazer coisa impossível.
Bfisicamente impossível, se resolutiva.
Cfor puramente ou meramente potestativa.
Djuridicamente impossível, se suspensiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — juridicamente impossível, se suspensiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições que invalidam o negócio jurídico
Gabarito: letra D. Conforme o art. 123 do Código Civil, as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam o negócio jurídico. As demais alternativas ou contrariam essa regra ou generalizam indevidamente.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos das condições impossíveis e potestativas no negócio jurídico. O art. 123 dispõe que invalidam o negócio: I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II – as ilícitas ou de fazer coisa ilícita; III – as incompreensíveis ou contraditórias. Já as condições impossíveis resolutivas consideram-se inexistentes (art. 124).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição de não fazer coisa impossível não invalida o negócio. Trata-se de condição possível (abster-se de algo impossível é factível), e, se resolutiva, seria considerada inexistente; se suspensiva, não se enquadra no art. 123, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que condição fisicamente impossível, se resolutiva, invalida o negócio. O correto é que, sendo resolutiva, a condição impossível é tida como não escrita (inexistente), preservando-se o negócio (art. 124). A invalidação só ocorre na modalidade suspensiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza ao dizer que condições puramente ou meramente potestativas invalidam o negócio. Apenas a puramente potestativa (que depende exclusivamente do arbítrio de uma das partes) é ilícita e invalida. A meramente potestativa (que depende também de fatores externos) é lícita. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 123, I: a condição juridicamente impossível, quando suspensiva, invalida o negócio jurídico. A impossibilidade jurídica (ex.: objeto proibido por lei) torna o negócio nulo se imposta como condição suspensiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de condição potestativa. Muitos candidatos sabem que a puramente potestativa invalida, mas a alternativa C inclui também a meramente potestativa, que é lícita. Atenção: no art. 122, a lei não menciona "potestativa" – a ilicitude decorre da doutrina –, mas a banca cobra essa distinção.