Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
vu110941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação às cláusulas especiais do contrato de compra e venda, é acertado considerar que
Ao direito de retrato, na compra e venda com cláusula de retrovenda, é personalíssimo, não cessível ou transmissível por herança, podendo ser exercido contra terceiro adquirente.
Bna venda sobre documentos, se forem estes achados em ordem, admite-se a recusa ao pagamento do preço em virtude do recebimento da coisa com defeito.
Ca venda a contento e a venda sujeita a prova se entendem realizadas sob condição suspensiva.
Dna compra e venda com reserva do domínio, a propriedade se transfere mediante a entrega efetiva da coisa.
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GabaritoC — a venda a contento e a venda sujeita a prova se entendem realizadas sob condição suspensiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas especiais da compra e venda
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque tanto a venda a contento quanto a venda sujeita a prova são modalidades de compra e venda realizadas sob condição suspensiva, conforme previsão do art. 510 do Código Civil e interpretação doutrinária. As demais alternativas contrariam os arts. 507 e 529 do CC.
Cláusula Especial
Natureza Jurídica
Característica Principal
Fundamento Legal
Retrovenda
Direito de retrato
Cessível e transmissível a herdeiros; exercível contra terceiro adquirente
Art. 507 CC
Venda sobre documentos
Pagamento contra documentos
Recusa de pagamento inadmissível se documentos em ordem, salvo defeito comprovado
Art. 529, parágrafo único CC
Venda a contento / sujeita a prova
Condição suspensiva
Eficácia do contrato depende de aprovação ou qualidade da coisa
Art. 510 CC
Reserva de domínio
Propriedade resolúvel
Propriedade só se transfere com o pagamento integral, não com a entrega
Art. 521 CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de retrato (retrovenda) é personalíssimo, não cessível nem transmissível por herança. O art. 507 do CC dispõe o contrário:
Art. 507CC
Art. 507 — "O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente."
A parte sobre "poderá ser exercido contra terceiro adquirente" está correta, mas o erro está na primeira parte: o direito é cessível e transmissível, não personalíssimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na venda sobre documentos, se os documentos estão em ordem, admite-se recusa de pagamento por defeito da coisa. O art. 529, parágrafo único, veda essa recusa:
Art. 529CC
Art. 529 — Parágrafo único — "Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado."
Logo, a recusa é inadmissível, salvo defeito já comprovado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A venda a contento e a venda sujeita a prova são realizadas sob condição suspensiva. O art. 510 trata expressamente da venda sujeita a prova:
Art. 510CC
Art. 510 — "Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina."
A venda a contento, por sua vez, é igualmente entendida como sob condição suspensiva, pois a eficácia do contrato depende da aprovação do comprador. Ambas suspendem a transferência da propriedade até o implemento da condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, na compra e venda com reserva de domínio, a propriedade se transfere com a entrega efetiva da coisa. Isso é falso: na reserva de domínio, o vendedor mantém a propriedade até o pagamento integral do preço, nos termos do art. 521 e seguintes do CC. A entrega (tradição) transfere apenas a posse, não a propriedade. A transferência da propriedade ocorre somente com a quitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a natureza do direito de retrato (alternativa A) e veda a recusa na venda sobre documentos (alternativa B). Fique atento ao texto literal dos arts. 507 e 529.