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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
vu111266
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Contratos, Licitações e Patrimônio - Edital nº 91
A respeito do regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto no 53.980/09, é correto afirmar que
  1. Asó pode ser utilizado em situações de urgência ou emergência.
  2. Bnão dispensa a necessidade de prévio empenho em dotação própria.
  3. Cé reservado para as despesas que não sejam enquadradas como de alto valor, definidas em decreto pelo governador do Estado.
  4. Ddeve ser realizado nas situações em que os pagamentos devam ser feitos com o uso de papel-moeda.
  5. Econtempla as situações em que são feitos o pagamento de diárias e ajudas de custos para a participação de servidores públicos em eventos externos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não dispensa a necessidade de prévio empenho em dotação própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra B. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) não dispensa o prévio empenho na dotação própria, conforme o art. 60 da Lei nº 4.320/64 e entendimento doutrinário consolidado. As demais alternativas apresentam distorções sobre os requisitos e a finalidade do instituto.

O suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa, que adianta numerário a servidor para realizar gastos que não podem subordinar-se ao processo normal. Contudo, ele deve observar todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. É o que se extrai do art. 60 e 61 da Lei 4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime só pode ser usado em situações de urgência ou emergência. Embora essas hipóteses sejam comuns, o suprimento de fundos também é admitido para despesas de pequeno vulto ou quando o processo normal é inviável, não se restringindo a emergências. A banca tenta generalizar indevidamente uma situação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em linha com a legislação: mesmo no suprimento de fundos, exige-se o prévio empenho na dotação própria. O art. 60 da Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem empenho, e o regime especial não é exceção. O fragmento didático confirma que "o suprimento de fundos deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento".

Art. 60Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o regime é reservado para despesas que não sejam de alto valor. Na verdade, há limites máximos de valor estabelecidos em decreto, mas não se trata de uma "reserva" para despesas não enquadradas como de alto valor. A redação é imprecisa e não reflete a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o suprimento deve ser realizado nas situações em que os pagamentos sejam feitos com papel-moeda. O uso de papel-moeda não é condição para o regime; os pagamentos podem ser feitos por cheque, transferência bancária etc. A alternativa confunde o meio de pagamento com a natureza do adiantamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contempla o pagamento de diárias e ajudas de custo. Essas despesas possuem regime próprio e não se enquadram no suprimento de fundos, que se destina a despesas eventuais e de pequeno vulto. A alternativa tenta confundir institutos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal, mas o candidato pode achar que dispensa o empenho. Na alternativa A, generaliza a urgência; na E, mistura com diárias. Lembre-se: o suprimento segue os estágios da despesa, inclusive o empenho.

Gabarito: letra B.

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