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Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalPrincípios da Administração Pública
Código
vu111305
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
A Administração Pública está sujeita a alguns princípios básicos, não apenas nas suas atividades administrativas, mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal expressamente prevê os seguintes princípios para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública:
  1. Alegalidade, legitimidade e economicidade.
  2. Bpublicidade, eficácia e legalidade.
  3. Clegitimidade, eficácia e auditoria operacional.
  4. Deficiência, economicidade e impulso oficial.
  5. Einafastabilidade da jurisdição, legalidade e irretroatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade, legitimidade e economicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 70, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Esses são os princípios expressamente previstos para o controle, distintos dos princípios gerais da administração pública (art. 37, caput). A banca cobra exatamente essa distinção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 70 da CF, que lista os três princípios norteadores da fiscalização: legalidade, legitimidade e economicidade. Nenhum outro princípio é mencionado no dispositivo para esse fim específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o princípio da eficácia, que não consta no art. 70. A eficácia é mencionada em outras normas (ex.: Lei 13.303/2016, art. 85, para empresas estatais), mas não na CF para o controle fiscal. A publicidade está correta, mas a eficácia não, tornando a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta eficácia e auditoria operacional. Auditoria operacional não é princípio constitucional, e eficácia não está no art. 70. A legitimidade está correta, mas os outros itens a desqualificam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eficiência e impulso oficial são estranhos ao art. 70. Eficiência é princípio geral da administração (art. 37), mas não expressamente previsto para a fiscalização. Impulso oficial é princípio processual, não constitucional aplicável ao controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inafastabilidade da jurisdição e irretroatividade são princípios processuais e de direito material, respectivamente, alheios ao art. 70. Legalidade está correta, mas a mistura invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios gerais do art. 37 (eficiência, publicidade) com os específicos do art. 70. O candidato deve lembrar que o controle fiscal tem rol próprio: legalidade, legitimidade, economicidade. Treine decorar o art. 70 da CF.

Gabarito: letra A — apenas o trio legalidade, legitimidade e economicidade compõe os princípios expressos da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

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