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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu111434
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Operacional II - Área de Atuação: Refrigeração e Climatização
Sinval, funcionário público estadual, numa discussão acalorada em seu ambiente de trabalho, se dirigiu de forma desrespeitosa à sua colega utilizando de insulto verbal considerado crime de racismo. Nessa situação, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Sinval
  1. Acometeu crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  2. Bestará sujeito a responder por racismo, imprescritível, sujeito à pena de detenção, mas afiançável.
  3. Cresponderá por crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, mas prescritível.
  4. Dpoderá ser preso e, se condenado judicialmente, ficará sujeito à pena de trabalhos forçados.
  5. Ecometeu crime hediondo considerado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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GabaritoA — cometeu crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de racismo — Características constitucionais

Gabarito: letra A. Sinval cometeu crime de racismo (injúria racial equiparada), que, nos termos da Constituição Federal, é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. O STF, no HC 154.248, equiparou a injúria racial ao racismo, aplicando-lhe o regime do art. 5º, XLII, da CF.

A questão cobra o conhecimento do tratamento constitucional do racismo, especialmente a imprescritibilidade e inafiançabilidade, além da pena privativa de liberdade (reclusão) e a distinção em relação aos crimes hediondos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o crime é inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. É exatamente o que dispõe a Constituição para o racismo, conforme entendimento consolidado do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "pena de detenção" e "afiançável". O racismo é punido com reclusão e é inafiançável, como previsto no art. 5º, XLII, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o crime é prescritível. O racismo é imprescritível, conforme o mesmo dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "trabalhos forçados". A Constituição veda expressamente essa pena (art. 5º, XLVII, 'c'). A pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, mas nunca em trabalhos forçados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o racismo como crime hediondo. A Constituição trata o racismo no inciso XLII (inafiançável e imprescritível) e os hediondos no inciso XLIII (inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia). Racismo não é hediondo; portanto, não incide a insuscetibilidade de graça ou anistia prevista para hediondos.

SE LIGUE NESSA!

O art. 5º, XLII, da CF estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Já o art. 5º, XLIII, trata dos crimes hediondos. A banca explora a confusão entre esses dois incisos.

Gabarito: letra A.

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