Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Obrigações Gerais dos Estados Partes
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a obrigação geral prevista no art. 4º, item “a”, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD/ONU, 2006), que exige que os Estados Partes adotem todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção. As demais alternativas ou são assistencialistas, ou restringem o escopo das obrigações, ou contrariam o modelo de inclusão social adotado pelo tratado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção afasta o modelo assistencialista, baseando-se no paradigma dos direitos humanos. Políticas de caráter meramente assistencial não correspondem às obrigações gerais, que exigem ações estruturais e efetivas de inclusão e não discriminação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cooperação internacional em situações emergenciais é um tema relevante, mas não constitui uma obrigação geral do art. 4º, que abrange medidas amplas e permanentes para garantir todos os direitos da Convenção, e não apenas situações emergenciais ou áreas específicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa transcreve, em essência, o teor do art. 4º, item “a”, da Convenção: “Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação com base na deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção”. Trata-se da obrigação nuclear, que viabiliza a implementação de todos os demais direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de serviços paralelos e espaços especializados de atendimento, em vez de promover a inclusão, pode reforçar a segregação. A Convenção preconiza o direito de acesso a serviços e espaços comuns, com adaptações razoáveis, e não a criação de sistemas separados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Campanhas de sensibilização e capacitação profissional são medidas importantes e constam entre as obrigações gerais (art. 4º, itens “g” e “h”), mas não são a “medida principal”. A obrigação central é a adoção de medidas legislativas e administrativas (alternativa C).
Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde diretamente ao dever geral de adoção de medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza para efetivar os direitos da Convenção.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade