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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu111586
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I - Área de Atuação: Atendimento Educacional Especializado – Educação Especial
Considerando o disposto no art. 4o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), promulgada no Brasil pelo Decreto no 6.949/2009, assinale a alternativa que está em consonância com uma das obrigações gerais assumidas pelos Estados Partes.
  1. APromover políticas de caráter assistencial, voltadas às pessoas com deficiência, em áreas como saúde, educação e trabalho.
  2. BEstabelecer mecanismos de cooperação internacional em situações emergenciais, focando sua aplicação às áreas de pesquisa em saúde e tecnologia assistiva.
  3. CAdotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção.
  4. DCriar serviços paralelos e programas educacionais em espaços especializados de atendimento, com vistas a oferecer alternativas diferenciadas para pessoas com deficiência.
  5. EPromover campanhas de sensibilização e capacitação profissional como medida principal de cumprimento das obrigações gerais da Convenção.
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GabaritoC — Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Obrigações Gerais dos Estados Partes

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a obrigação geral prevista no art. 4º, item “a”, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD/ONU, 2006), que exige que os Estados Partes adotem todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na Convenção. As demais alternativas ou são assistencialistas, ou restringem o escopo das obrigações, ou contrariam o modelo de inclusão social adotado pelo tratado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção afasta o modelo assistencialista, baseando-se no paradigma dos direitos humanos. Políticas de caráter meramente assistencial não correspondem às obrigações gerais, que exigem ações estruturais e efetivas de inclusão e não discriminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cooperação internacional em situações emergenciais é um tema relevante, mas não constitui uma obrigação geral do art. 4º, que abrange medidas amplas e permanentes para garantir todos os direitos da Convenção, e não apenas situações emergenciais ou áreas específicas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa alternativa transcreve, em essência, o teor do art. 4º, item “a”, da Convenção: “Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação com base na deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção”. Trata-se da obrigação nuclear, que viabiliza a implementação de todos os demais direitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de serviços paralelos e espaços especializados de atendimento, em vez de promover a inclusão, pode reforçar a segregação. A Convenção preconiza o direito de acesso a serviços e espaços comuns, com adaptações razoáveis, e não a criação de sistemas separados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Campanhas de sensibilização e capacitação profissional são medidas importantes e constam entre as obrigações gerais (art. 4º, itens “g” e “h”), mas não são a “medida principal”. A obrigação central é a adoção de medidas legislativas e administrativas (alternativa C).

Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde diretamente ao dever geral de adoção de medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza para efetivar os direitos da Convenção.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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