Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) – Resolução Unesp nº 50/2024
Gabarito: letra D. A RVDD é a interface visual para exibição do diploma digital, mas sua eventual impressão não substitui o arquivo XML original, que é o documento oficial. As demais alternativas apresentam incorreções ou exigências não condizentes com a finalidade da RVDD.
A banca cobra o conhecimento sobre a natureza da Representação Visual do Diploma Digital, que é um arquivo para visualização (ex.: PDF), distinto do diploma digital propriamente dito (arquivo XML assinado digitalmente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado utilizar o modelo adotado pela Unesp para o diploma em meio físico. Na prática, a RVDD pode aproveitar elementos visuais do diploma físico, mas com adaptações. A resolução não veda essa utilização; pelo contrário, busca padronização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A RVDD é a interface para visualização dos dados do diploma, mas não se destina especificamente a dados sigilosos. Ela exibe as informações constantes no diploma (nome do aluno, curso, data etc.), que são públicas ou de acesso controlado, mas não exclusivamente sigilosas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A RVDD pode conter representações visuais das assinaturas (como selos ou imagens), inclusive de assinaturas físicas digitalizadas, desde que em conformidade com a legislação. A afirmação de que só podem constar assinaturas digitais ICP-Brasil é restritiva demais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A RVDD e sua impressão não substituem o diploma digital em formato XML, que é o documento jurídico original. O arquivo XML contém os dados oficiais e as assinaturas digitais, enquanto a RVDD é apenas uma representação gráfica para consulta. Impressões não têm validade como diploma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A resolução não especifica que o código de validação deve ficar no verso nem ao lado da margem vertical esquerda. O posicionamento pode variar; a afirmação é excessivamente detalhada e não corresponde ao texto normativo.
Gabarito: letra D.