Questão de Administração Pública — Processo Organizacional na Administração Pública — VUNESP 2025
Administração Pública›Processo Organizacional na Administração Pública
Código
vu111613
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I - Área de Atuação: Órgãos Colegiados e Registros Documentais
Suponha que Maria, servidora docente que integra a Câmara Central de Pós-graduação da Unesp, está em gozo de licença-prêmio, mas ela gostaria de participar de uma reunião do colegiado a que pertence.Com base na situação apresentada e no disposto na Portaria Unesp n° 27/2025, é correto afirmar que
AMaria só poderia participar da reunião se estivesse em férias, não se admitindo a interrupção de licença- -prêmio.
BMaria deverá comunicar a interrupção da licença- -prêmio, devidamente justificada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião, à autoridade administrativa competente.
Cse efetivada a interrupção da licença-prêmio, o número de dias correspondentes não poderá ser mais usufruído.
Dé vedada a interrupção de férias ou de licença-prêmio para participar de reunião de colegiado, exceto se o Reitor da Unesp realizar a convocação do docente.
Ea interrupção da licença-prêmio é admitida e, para tanto, é suficiente que Maria compareça à reunião e registre sua presença.
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GabaritoB — Maria deverá comunicar a interrupção da licença- -prêmio, devidamente justificada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião, à autoridade administrativa competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licença-Prêmio: Interrupção para Participação em Colegiado
Gabarito: letra B. Maria, docente em licença-prêmio, pode participar de reunião do colegiado desde que comunique a interrupção com antecedência mínima de 24 horas, devidamente justificada, à autoridade administrativa competente. Esse procedimento está alinhado com as regras da Portaria Unesp nº 27/2025, que admite a interrupção da licença-prêmio para esse fim, desde que observados os requisitos formais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que só seria possível durante férias. A licença-prêmio também pode ser interrompida, não havendo restrição a apenas um tipo de afastamento. A banca tenta confundir o candidato ao restringir indevidamente a possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento exigido: comunicação prévia (24h) e justificativa. É a alternativa que reflete a regra da portaria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os dias correspondentes não poderão mais ser usufruídos. Em regra, a interrupção não elimina o saldo de dias; eles podem ser gozados posteriormente, dentro do prazo legal. A afirmação contraria o princípio de que a interrupção é apenas um adiamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a interrupção, exceto se convocada pelo Reitor. A portaria admite a interrupção independentemente de convocação específica do Reitor; basta a participação em reunião de colegiado a que o docente pertence, com a comunicação exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que basta comparecer e registrar presença. A regra exige comunicação prévia com 24h de antecedência e justificativa, não sendo suficiente o mero comparecimento. A ausência de formalidade pode configurar irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir as regras de interrupção de férias (mais restritivas) com as de licença-prêmio. Na licença-prêmio, a interrupção é admitida para participação em colegiado, desde que observados prazos e justificativa. A alternativa A explora essa confusão ao afirmar que só seria possível em férias.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre licença-prêmio e interrupções, foque nos requisitos formais: antecedência mínima, justificativa e autoridade competente. Cada ente pode ter sua própria regulamentação (como a Portaria Unesp nº 27/2025), mas o padrão é semelhante.