Processo organizacional na Administração Pública – Desempate em eleições universitárias
Gabarito: letra E. A Resolução Unesp nº 35/2011 estabelece que, em caso de empate na eleição para representantes das Câmaras Centrais de Graduação (CCG) no segmento docente, o critério de desempate é o cargo ou função docente mais elevado. A alternativa E reproduz exatamente essa regra, sendo a correta.
A banca testa o conhecimento de um critério objetivo e usual em colegiados acadêmicos: a hierarquia funcional. As demais alternativas apresentam critérios subjetivos ou não previstos na norma (gênero, número de filhos, artigos publicados, tempo de pós-doutorado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O gênero não é critério de desempate previsto na resolução. A regra não faz distinção por sexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Número de filhos não é mencionado na resolução como critério de desempate. Trata-se de aspecto estritamente pessoal e não acadêmico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quantidade de artigos publicados não é o critério estabelecido. Embora seja um indicador de produtividade, a norma optou pelo cargo/função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tempo de obtenção do título de pós-doutor não consta na resolução. O critério é o cargo/função, não a antiguidade de titulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução Unesp nº 35/2011, o desempate recai sobre o candidato com cargo ou função docente mais elevado. É o critério objetivo e hierárquico típico de colegiados universitários.
Gabarito: letra E.