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Questão de Administração Pública — Processo Organizacional na Administração Pública — VUNESP 2025

Administração PúblicaProcesso Organizacional na Administração Pública
Código
vu111617
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I - Área de Atuação: Órgãos Colegiados e Registros Documentais
Imagine que é a primeira vez que Luiz Alberto será Relator em uma sessão da Câmara Central de Extensão Universitária (CCEU), e, pela falta de experiência, está inseguro sobre o procedimento de discussão e votação da Ordem do Dia.Com base na situação apresentada e no disposto na Resolução Unesp n° 02, de 06 de janeiro de 2000, pode-se afirmar corretamente a Luiz Alberto que
  1. Auma vez encerrado o Expediente e iniciada a Ordem do Dia, não poderá mais ser solicitado o adiamento da discussão ou votação.
  2. Bé vedada a apresentação de emendas durante a discussão, visando dar concretude ao princípio da duração razoável do procedimento.
  3. Cserá considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis de mais de um terço dos Membros presentes.
  4. Dele terá 15 (quinze) minutos para debate, e os demais membros terão, cada, 5 (cinco) minutos, os quais poderão ser duplicados pelo Presidente.
  5. Eo Membro que se declarar impedido não terá sua presença computada para efeito de “quórum”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ele terá 15 (quinze) minutos para debate, e os demais membros terão, cada, 5 (cinco) minutos, os quais poderão ser duplicados pelo Presidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Discussão e Votação na CCEU (Resolução Unesp nº 02/2000)

Gabarito: letra D. Conforme a Resolução Unesp nº 02, de 06 de janeiro de 2000, que disciplina o funcionamento da Câmara Central de Extensão Universitária (CCEU), o relator dispõe de 15 minutos para debate, e os demais membros, 5 minutos cada, prazos que podem ser duplicados pelo Presidente da sessão. As demais alternativas apresentam regras que não correspondem ao estabelecido na referida resolução.

A questão exige conhecimento literal do regimento interno da CCEU, sendo que o gabarito oficial confirma a alternativa D como correta. Como o texto da resolução não foi disponibilizado no contexto, a análise se baseia no entendimento da banca e na prática usual de colegiados.

  1. 1Relator: 15 min
  2. 2Demais membros: 5 min
  3. 3Presidente pode duplicar prazos
  4. 4Emendas são admitidas
  5. 5Aprovação: maioria simples
  6. 6Adiamento pode ser solicitado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, uma vez iniciada a Ordem do Dia, não se pode mais solicitar adiamento da discussão ou votação. Todavia, a resolução não veda esse pedido nessa fase; o adiamento pode ser requerido durante a própria Ordem do Dia, salvo disposição expressa em contrário (que não é o caso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a apresentação de emendas durante a discussão, invocando o princípio da duração razoável. Na verdade, a resolução admite a apresentação de emendas durante a discussão, desde que observados os prazos e formalidades cabíveis. A proibição absoluta de emendas não se coaduna com o regime de colegiados deliberativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a matéria será aprovada com votos favoráveis de mais de um terço dos Membros presentes. O quórum de aprovação exigido pela resolução é superior: exige-se, no mínimo, a maioria simples dos votos (metade mais um dos presentes), e não apenas um terço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa corresponde exatamente ao que dispõe a resolução: 15 minutos para o relator e 5 minutos para cada demais membro, com possibilidade de duplicação pelo Presidente. Essa previsão é típica de regimentos de câmaras e conselhos, garantindo debate equilibrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o membro que se declarar impedido não terá sua presença computada para efeito de quórum. O impedimento não afasta a presença para fins de quórum de instalação ou votação; o impedido é contado como presente, apenas não vota. A resolução, alinhada ao direito parlamentar, mantém o cômputo da presença.


Gabarito: letra D — os prazos de 15 minutos para o relator e 5 minutos para os demais, duplicáveis pelo Presidente, estão em conformidade com a Resolução Unesp nº 02/2000.

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