Questão de Redação Oficial — Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos — VUNESP 2025
Redação Oficial›Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos
Código
vu111722
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 53
De acordo com o Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Certidão corresponde a um documento
Adecisório sobre progressão funcional de funcionário público emanado de órgão público, a requerimento de outro órgão público.
Binformativo emanado por um cidadão ou seu representante legal, a requerimento de um órgão público.
Cinformativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal.
Ddecisório emanado de órgão público, delimitando as atribuições de funcionários de uma autarquia federal.
Eexplicativo emanado por um cidadão ou seu representante legal, cuja finalidade é a solicitação de progressão funcional
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GabaritoC — informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Redação Oficial – Certidão
Gabarito: letra C. A Certidão, conforme o Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é um documento informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal. As demais alternativas erram ao atribuir a emissão a cidadão ou ao classificar como decisório.
Afirma que a Certidão é um documento decisório sobre progressão funcional. A Certidão é informativa, não decisória, e não se limita a progressão funcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Certidão é emanada por um cidadão ou seu representante. Na verdade, a Certidão é sempre emanada de órgão público, a requerimento do interessado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: informação emanada de órgão público, a requerimento fundamentado do próprio interessado ou de seu representante legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a Certidão como decisória e a vincula a delimitação de atribuições de funcionários de autarquia. A Certidão não é ato decisório; é ato informativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Certidão é emanada por um cidadão e tem finalidade de solicitação de progressão funcional. A Certidão não é emitida pelo cidadão, e seu conteúdo é informativo, não de solicitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o emissor (órgão público vs. cidadão) e a natureza (informativo vs. decisório). Fique atento: Certidão é sempre um ato informativo emitido pela Administração Pública.