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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu111860
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico II
A respeito do regime constitucional da Educação, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aa educação básica é gratuita e obrigatória a todos, a partir dos cinco anos de idade.
  2. Bo ensino é livre à iniciativa privada, hipótese em que deve ser explorado por entidade que não possua finalidade lucrativa.
  3. Co ensino religioso é de matrícula obrigatória, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas.
  4. Dos Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  5. Eas universidades gozam de autonomia didático-científica e devem, preferencialmente, admitir um percentual mínimo de professores estrangeiros.
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GabaritoD — os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A CF/88 estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

Art. 211, §2CF/88

Art. 211, §2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

As principais regras constitucionais sobre educação estão nos arts. 208 a 214. A banca explora trocas comuns de termos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), e não a partir dos 5. A faixa etária correta é um distrator frequente.

Art. 208, ICF/88

Art. 208, I — "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ensino é livre à iniciativa privada, mas a CF não exige que a entidade não tenha finalidade lucrativa. As únicas condições são: cumprir normas gerais e obter autorização e avaliação de qualidade (art. 209).

Art. 209CF/88

Art. 209 — "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória. A CF é clara (art. 210, §1º).

Art. 210, §1CF/88

Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 211, §2º. É a atuação prioritária dos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As universidades gozam de autonomia didático-científica (art. 207), mas não há previsão constitucional de percentual mínimo de professores estrangeiros. A afirmativa é invenção.

Alternativa

Erro

Dispositivo constitucional correto

A

Idade (5 anos em vez de 4)

Art. 208, I — dos 4 aos 17

B

Exige ausência de lucro

Art. 209 — livre, sem exigência de sem fins lucrativos

C

Matrícula obrigatória

Art. 210, §1º — facultativa

D

Correta

Art. 211, §2º — Municípios: prioridade no fundamental e infantil

E

Percentual de professores estrangeiros

Art. 207 — autonomia, sem tal exigência

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o número de anos (5 em vez de 4), troca facultativa por obrigatória e impõe condição inexistente à iniciativa privada. Fique atento à literalidade dos dispositivos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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