Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu111866
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico II - Recursos Audiovisuais
A respeito do regime constitucional de proteção a dados pessoais, à imagem e voz humanas, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
Ao direito à proteção a dados pessoais foi elevado, por emenda constitucional, à categoria de direito fundamental, a ser regulado por lei.
Bos direitos fundamentais não se aplicam aos dados e imagens administrados pela Administração Pública, por expressa determinação constitucional.
Cos direitos à proteção de dados e à imagem devem ser protegidos por meio de leis editadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Dnão se aplica a dados e imagens relacionados a eventos desportivos.
Eos dados pessoais, a imagem e a voz humana, por determinação constitucional, devem ser publicizados de forma gratuita, quando estiverem relacionados à divulgação de conhecimento científico.
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GabaritoA — o direito à proteção a dados pessoais foi elevado, por emenda constitucional, à categoria de direito fundamental, a ser regulado por lei.
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Proteção de dados pessoais, imagem e voz na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O direito à proteção de dados pessoais foi elevado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que acrescentou o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, assegurando-o "nos termos da lei". A alternativa A reproduz fielmente essa previsão, enquanto as demais incorrem em erros.
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Previsão constitucional
EC 115/2022 (art. 5º, LXXIX)
Art. 5º, §1º (aplicabilidade imediata)
Art. 22, XXX (competência privativa da União)
Art. 5º, XXVIII (proteção em atividades desportivas)
Inexistente
Natureza do direito
Direito fundamental autônomo
Direito fundamental vinculante ao poder público
Direito fundamental de competência federal
Direito fundamental expresso
Direito fundamental (não há previsão de publicização gratuita)
Âmbito de aplicação
Proteção de dados pessoais (regulado por lei)
Aplica-se à Administração Pública
Lei federal (União), com suplementação por estados/DF/municípios
Abrange eventos desportivos
Não há dever de publicização gratuita para divulgação científica
Erro da alternativa
—
Afirma que não se aplica à Administração Pública
Afirma que a proteção é por leis estaduais/distritais/municipais
Afirma que não se aplica a eventos desportivos
Afirma que há dever de publicização gratuita
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 115/2022 incluiu expressamente o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais (art. 5º, LXXIX), determinando que sua regulamentação se dará por lei. Trata-se de um direito fundamental autônomo, sem prejuízo de outros direitos como a privacidade e a imagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais "não se aplicam" aos dados e imagens administrados pela Administração Pública. Isso é falso: os direitos fundamentais vinculam todos os poderes públicos (CF, art. 5º, §1º), e a proteção de dados e imagem é plenamente aplicável à Administração, inclusive com regras específicas na LGPD para o setor público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a proteção deve ser feita exclusivamente por leis estaduais, distritais e municipais. Na verdade, a competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados pessoais foi expressamente prevista (art. 22, XXX, da CF, acrescentado pela EC 115/2022), cabendo aos demais entes apenas suplementar. A proteção é garantida por lei federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a proteção não se aplica a dados e imagens relacionados a eventos desportivos. Contudo, o art. 5º, XXVIII, da CF assegura expressamente a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, "inclusive nas atividades desportivas". Portanto, a proteção abrange sim eventos esportivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que dados pessoais, imagem e voz humana devem ser publicizados de forma gratuita quando relacionados à divulgação de conhecimento científico. Isso não encontra amparo constitucional. A proteção de dados e imagem é um direito, e sua divulgação depende de consentimento ou previsão legal; não há dever de publicização gratuita.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento da recente EC 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais no art. 5º. Fique atento ao novo inciso LXXIX e à competência privativa da União (art. 22, XXX). As demais alternativas exploram equívocos comuns: aplicação à Administração, abrangência desportiva e suposta publicização forçada.