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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu111866
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico II - Recursos Audiovisuais
A respeito do regime constitucional de proteção a dados pessoais, à imagem e voz humanas, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Ao direito à proteção a dados pessoais foi elevado, por emenda constitucional, à categoria de direito fundamental, a ser regulado por lei.
  2. Bos direitos fundamentais não se aplicam aos dados e imagens administrados pela Administração Pública, por expressa determinação constitucional.
  3. Cos direitos à proteção de dados e à imagem devem ser protegidos por meio de leis editadas por estados, Distrito Federal e municípios.
  4. Dnão se aplica a dados e imagens relacionados a eventos desportivos.
  5. Eos dados pessoais, a imagem e a voz humana, por determinação constitucional, devem ser publicizados de forma gratuita, quando estiverem relacionados à divulgação de conhecimento científico.
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GabaritoA — o direito à proteção a dados pessoais foi elevado, por emenda constitucional, à categoria de direito fundamental, a ser regulado por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de dados pessoais, imagem e voz na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O direito à proteção de dados pessoais foi elevado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que acrescentou o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, assegurando-o "nos termos da lei". A alternativa A reproduz fielmente essa previsão, enquanto as demais incorrem em erros.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Previsão constitucional

EC 115/2022 (art. 5º, LXXIX)

Art. 5º, §1º (aplicabilidade imediata)

Art. 22, XXX (competência privativa da União)

Art. 5º, XXVIII (proteção em atividades desportivas)

Inexistente

Natureza do direito

Direito fundamental autônomo

Direito fundamental vinculante ao poder público

Direito fundamental de competência federal

Direito fundamental expresso

Direito fundamental (não há previsão de publicização gratuita)

Âmbito de aplicação

Proteção de dados pessoais (regulado por lei)

Aplica-se à Administração Pública

Lei federal (União), com suplementação por estados/DF/municípios

Abrange eventos desportivos

Não há dever de publicização gratuita para divulgação científica

Erro da alternativa

Afirma que não se aplica à Administração Pública

Afirma que a proteção é por leis estaduais/distritais/municipais

Afirma que não se aplica a eventos desportivos

Afirma que há dever de publicização gratuita

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 115/2022 incluiu expressamente o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais (art. 5º, LXXIX), determinando que sua regulamentação se dará por lei. Trata-se de um direito fundamental autônomo, sem prejuízo de outros direitos como a privacidade e a imagem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos fundamentais "não se aplicam" aos dados e imagens administrados pela Administração Pública. Isso é falso: os direitos fundamentais vinculam todos os poderes públicos (CF, art. 5º, §1º), e a proteção de dados e imagem é plenamente aplicável à Administração, inclusive com regras específicas na LGPD para o setor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a proteção deve ser feita exclusivamente por leis estaduais, distritais e municipais. Na verdade, a competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados pessoais foi expressamente prevista (art. 22, XXX, da CF, acrescentado pela EC 115/2022), cabendo aos demais entes apenas suplementar. A proteção é garantida por lei federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a proteção não se aplica a dados e imagens relacionados a eventos desportivos. Contudo, o art. 5º, XXVIII, da CF assegura expressamente a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, "inclusive nas atividades desportivas". Portanto, a proteção abrange sim eventos esportivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que dados pessoais, imagem e voz humana devem ser publicizados de forma gratuita quando relacionados à divulgação de conhecimento científico. Isso não encontra amparo constitucional. A proteção de dados e imagem é um direito, e sua divulgação depende de consentimento ou previsão legal; não há dever de publicização gratuita.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento da recente EC 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais no art. 5º. Fique atento ao novo inciso LXXIX e à competência privativa da União (art. 22, XXX). As demais alternativas exploram equívocos comuns: aplicação à Administração, abrangência desportiva e suposta publicização forçada.

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