Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
vu112097
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico II - Área de Atuação: Mecânica de Máquinas - Edital nº 105
A respeito da ordem social, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AA assistência social será oferecida a quem dela demonstrar necessidade, desde que haja com provação do pagamento de contribuição à seguridade social.
BA saúde é direito de todos e dever do Estado, que a promoverá mediante a realização de políticas que restrinjam o acesso a tratamentos médicos aos que demonstrem incapacidade financeira de arcar com seus custos com recursos próprios.
CA assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e as empresas poderão atuar de maneira complementar ao Sistema Único de Saúde, desde que tenham caráter filantrópico.
DAs universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
EOs Estados e o Distrito Federal devem vincular cinco por cento de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais.
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GabaritoD — As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Ordem social na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 207, caput e §1º da Constituição Federal, que asseguram às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e facultam a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei. As demais alternativas distorcem os dispositivos constitucionais sobre assistência social, saúde e cultura.
A banca cobra a literalidade de artigos da CF sobre ordem social. Confira cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional/Legal
Correção
A
A assistência social exige contribuição à seguridade social.
Art. 203, CF: independe de contribuição.
❌ Incorreta
B
A saúde restringe acesso a quem demonstre incapacidade financeira.
Art. 167, Constituição do Paraná (paradigma): acesso universal e igualitário.
❌ Incorreta
C
A participação complementar da iniciativa privada no SUS exige caráter filantrópico.
Lei 8.080/1990, art. 4º, §2º: não exige filantropia.
❌ Incorreta
D
Universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial; podem admitir estrangeiros na forma da lei.
Art. 207, caput e §1º, CF.
✅ Correta
E
Estados e DF devem vincular 5% da receita tributária líquida para cultura.
Art. 216, §6º, CF: prevê, mas não fixa percentual de 5% (percentual é definido por lei complementar).
❌ Incorreta
Ordem social (CF)
1Assistência social (art. 203)
Independe de contribuição
2Saúde (art. 167)
Acesso universal e igualitário
Sem restrição financeira
3Iniciativa privada no SUS (Lei 8.080/90)
Caráter complementar
Sem exigência de filantropia
4Universidades (art. 207)
Autonomia didático-científica
Autonomia administrativa
Autonomia financeira e patrimonial
Admissão de estrangeiros
5Cultura (art. 216)
Sem vinculação de 5% da receita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência social depende de contribuição à seguridade social. O art. 203 da CF estabelece o contrário:
Art. 203CF/88
Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social..."
Logo, a exigência de contribuição é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a saúde será promovida com políticas que restrinjam o acesso a tratamentos médicos aos que demonstrem incapacidade financeira. A CF garante acesso universal e igualitário. O texto constitucional estadual (paradigma do mesmo princípio) afirma:
Art. 167CE-PR-1989
Art. 167 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção, redução e eliminação de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde..."
A restrição por incapacidade financeira viola esse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a participação complementar da iniciativa privada no SUS exige caráter filantrópico. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS, diz:
Art. 4, §2Lei-8080
Art. 4º, § 2º — "A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."
Não há exigência de filantropia; a participação pode ser de qualquer pessoa jurídica de direito privado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 207 da CF:
Art. 207, §1CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
§ 1º — "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."
A alternativa capta os dois trechos com precisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece uma vinculação obrigatória de 5% da receita tributária líquida dos Estados e DF para cultura. A CF não prevê essa vinculação. O único percentual nesse sentido é o art. 204, parágrafo único, que faculta aos Estados e DF vincular até 0,5% da receita tributária líquida para programas de assistência social, não para cultura.
Art. 204CF/88
Art. 204, Parágrafo único — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida..."
Portanto, não há obrigatoriedade de 5% para cultura.