Questão de Legislação Federal — Portarias do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal - DG/DPF — VUNESP 2025
Legislação Federal›Portarias do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal - DG/DPF
Código
vu112296
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico III - Área de Atuação: Produtos Químicos Controlados - Edital nº 177
A Portaria n° 240/2019 regulamenta
Ao controle de produtos químicos que podem ser utilizados na produção de drogas ilegais.
Ba rotulagem de produtos oxidantes e inflamáveis.
Co descarte de solventes.
Da classificação de entorpecentes.
Eo controle de produtos químicos que podem ser utilizados como entorpecentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o controle de produtos químicos que podem ser utilizados na produção de drogas ilegais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Portaria n° 240/2019-DG/DPF – Controle de Precursores Químicos
Gabarito: letra A. A Portaria n° 240/2019, editada pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, regulamenta o controle de produtos químicos que podem ser utilizados na produção de drogas ilegais (precursores químicos). As demais alternativas referem-se a temas diversos (rotulagem de produtos oxidantes/inflamáveis, descarte de solventes, classificação de entorpecentes e controle de substâncias como entorpecentes) que não são objeto da referida portaria.
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) já prevê mecanismos de controle sobre precursores químicos, conforme se depreende do art. 53, II:
Art. 53Lei-11343
Art. 53 — Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II — a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
A Portaria n° 240/2019 detalha a execução desse controle, abrangendo desde o registro e fiscalização até a comercialização dos produtos químicos suscetíveis de desvio para produção ilícita de drogas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a alternativa que descreve exatamente o objeto da Portaria n° 240/2019: o controle de produtos químicos que podem ser usados na produção de drogas ilegais (precursores).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à rotulagem de produtos oxidantes e inflamáveis, tema regulado por normas de segurança do trabalho, como a NR-32 (item 32.3.1: "Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde"), e não pela portaria em questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descarte de solventes é matéria afeta às normas ambientais (CONAMA, Resoluções) e não faz parte do escopo da Portaria n° 240/2019.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação de entorpecentes é atribuição da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não da Polícia Federal, nem da portaria citada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o conceito de precursor químico (usado na produção de drogas) com o de substância utilizada como entorpecente. A portaria controla os precursores, não as drogas em si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "produção de drogas ilegais" por "utilizados como entorpecentes", levando o candidato a confundir precursor químico com a própria droga. Lembre-se: a portaria controla substâncias que podem ser transformadas em drogas, e não as drogas já prontas.