Questão de Medicina — Farmacologia e Anestesiologia — VUNESP 2025
Medicina›Farmacologia e Anestesiologia
Código
vu112405
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico IV - Área de Atuação: Pesquisa Clínica em Doenças Infecciosas - Edital nº 635
Assinale a alternativa correta a respeito do monitoramento de segurança em estudos clínicos envolvendo medicamentos.
AO monitoramento da segurança dos participantes de um ensaio clínico é essencial para resguardar os interesses dos patrocinadores do estudo, evitando investimentos em medicamentos que possam apresentar limitações de segurança e, consequentemente, reduzido potencial comercial.
BAo ter ciência de um evento adverso, o investigador deve classificá-lo quanto à causalidade, gravidade, intensidade e ao caráter esperado/não esperado e informar, imediatamente, o patrocinador do estudo a ocorrência de qualquer efeito adverso.
CSUSAR é uma reação adversa que reúne simultaneamente as condições de grave, inesperada e com relação causal estabelecida com o medicamento experimental, sendo, portanto, obrigatória a sua notificação à Anvisa pelo investigador do estudo.
DOs eventos adversos tardios, que ocorrem após conclusão/término do estudo clínico, não são considerados no monitoramento de segurança do estudo, tendo em vista a impossibilidade de o investigador e o patrocinador estabelecerem a relação causal com o medicamento experimental.
EPara fins de submissão regulatória, a notificação de SUSARs ocorridas em ensaios clínicos realizados em território brasileiro é compulsória e deve ser realizada pelo patrocinador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Para fins de submissão regulatória, a notificação de SUSARs ocorridas em ensaios clínicos realizados em território brasileiro é compulsória e deve ser realizada pelo patrocinador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Monitoramento de segurança em estudos clínicos: SUSAR e notificação à Anvisa
Gabarito: letra E. A notificação de SUSARs (Suspeitas de Reações Adversas Graves e Inesperadas) ocorridas em ensaios clínicos realizados no Brasil é compulsória para fins de submissão regulatória e deve ser feita pelo patrocinador do estudo — é exatamente o que a alternativa E afirma. As demais alternativas contêm erros conceituais: a finalidade do monitoramento não é proteger interesses comerciais do patrocinador (A), a notificação imediata de qualquer efeito adverso ao patrocinador não é obrigação do investigador (B), a notificação de SUSAR à Anvisa é atribuição do patrocinador, não do investigador (C), e eventos adversos tardios são sim considerados no monitoramento (D). A base normativa está na RDC 9/2015 da Anvisa, que regula os ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
O monitoramento de segurança em estudos clínicos é um conjunto de atividades destinadas a detectar, avaliar, compreender e prevenir eventos adversos relacionados ao medicamento experimental. Ele protege os participantes do estudo, que são o centro da pesquisa, e não os interesses comerciais do patrocinador. A segurança do participante é o princípio ético fundamental que rege toda pesquisa clínica, conforme as boas práticas clínicas (ICH-GCP) e a legislação brasileira.
O fluxo de notificação de eventos adversos segue uma hierarquia clara de responsabilidades. O investigador (médico que conduz o estudo no centro de pesquisa) é responsável por registrar e avaliar os eventos adversos que ocorrem com os participantes, classificando-os quanto à causalidade, gravidade, intensidade e caráter esperado ou inesperado. No entanto, a comunicação imediata ao patrocinador é obrigatória apenas para eventos adversos graves e inesperados, não para qualquer efeito adverso. O patrocinador, por sua vez, é o responsável legal pela notificação dos SUSARs às autoridades regulatórias, como a Anvisa, dentro dos prazos estabelecidos.
O SUSAR é um conceito central na farmacovigilância de ensaios clínicos. A sigla vem do inglês Suspected Unexpected Serious Adverse Reaction — ou seja, uma reação adversa que é simultaneamente grave, inesperada (não descrita no protocolo ou na bula) e com relação causal estabelecida com o medicamento experimental. A notificação de SUSARs é uma obrigação do patrocinador, que deve reportá-los à Anvisa em prazos específicos: 7 dias para SUSARs fatais ou com risco de vida, e 15 dias para os demais. O investigador não tem essa atribuição direta; ele deve comunicar o evento ao patrocinador, que então fará a notificação regulatória.
Os eventos adversos tardios, que ocorrem após o término do estudo, também são considerados no monitoramento de segurança. O investigador e o patrocinador têm a obrigação de acompanhar os participantes por um período definido no protocolo, mesmo após a conclusão do tratamento, para detectar eventos que possam ter relação com o medicamento experimental. A impossibilidade de estabelecer relação causal não é um critério para excluir esses eventos do monitoramento; pelo contrário, é justamente o acompanhamento que permite avaliar essa relação.
A pegadinha central desta questão é a inversão de responsabilidades entre investigador e patrocinador. A banca explora a confusão comum entre quem detecta o evento (investigador) e quem notifica à autoridade regulatória (patrocinador). Guarde essa fronteira: o investigador avalia e comunica ao patrocinador; o patrocinador notifica à Anvisa. É exatamente nessa divisão de papéis que as alternativas se separam.
Responsabilidade
Investigador (médico do estudo)
Patrocinador (responsável legal)
Detectar e avaliar eventos adversos
✅ Classifica quanto a causalidade, gravidade, intensidade e caráter esperado/inesperado
❌ Não atua diretamente no centro de pesquisa
Comunicar eventos ao patrocinador
✅ Imediatamente, apenas para eventos graves e inesperados
—
Notificar SUSAR à Anvisa
❌ Não tem essa atribuição
✅ Obrigação compulsória (RDC 9/2015)
Prazo de notificação à Anvisa
—
7 dias (fatais/risco de vida) ou 15 dias (demais)
Acompanhar eventos tardios pós-estudo
✅ Deve acompanhar participantes por período definido no protocolo
✅ Deve garantir o monitoramento mesmo após o término
Alternativa A — ❌ Incorreta
O monitoramento de segurança não existe para resguardar os interesses dos patrocinadores ou evitar investimentos em medicamentos com reduzido potencial comercial. A finalidade primordial é proteger os participantes da pesquisa, garantindo que os riscos sejam identificados, avaliados e minimizados. A lógica comercial é um benefício secundário, nunca a razão de ser do monitoramento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O investigador deve classificar o evento adverso quanto à causalidade, gravidade, intensidade e caráter esperado/não esperado — isso está correto. No entanto, a obrigação de informar imediatamente o patrocinador não se aplica a qualquer efeito adverso, mas apenas aos eventos adversos graves e inesperados. A notificação imediata de todos os eventos seria impraticável e não é exigida pelas boas práticas clínicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de SUSAR está correta: reação adversa grave, inesperada e com relação causal estabelecida. O erro está na atribuição da notificação: quem deve notificar o SUSAR à Anvisa é o patrocinador do estudo, não o investigador. O investigador comunica o evento ao patrocinador, que tem a obrigação regulatória de reportá-lo à autoridade sanitária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eventos adversos tardios, que ocorrem após o término do estudo, são sim considerados no monitoramento de segurança. O protocolo deve prever o acompanhamento dos participantes por um período adequado após a conclusão do tratamento, justamente para detectar eventos que possam ter relação com o medicamento experimental. A impossibilidade de estabelecer relação causal não é um motivo para excluí-los do monitoramento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação de SUSARs ocorridas em ensaios clínicos realizados em território brasileiro é compulsória para fins de submissão regulatória e deve ser realizada pelo patrocinador. Esta é a regra estabelecida pela RDC 9/2015 da Anvisa, que atribui ao patrocinador a responsabilidade pela notificação de SUSARs à autoridade regulatória, dentro dos prazos definidos (7 dias para eventos fatais ou com risco de vida, 15 dias para os demais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis entre investigador e patrocinador. O investigador detecta, avalia e comunica ao patrocinador; o patrocinador notifica à Anvisa. Nas alternativas B e C, a responsabilidade de notificar é atribuída ao investigador — o que está errado. Com treino, você identifica essa inversão de sujeitos de longe 💪