Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu112437
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Auxiliar Agropecuário
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito agrário e propaganda comercial é
Aprivativa dos Estados.
Bprivativa da União.
Cexclusiva dos municípios.
Dconcorrente entre União e Estados.
Ecomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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GabaritoB — privativa da União.
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Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre direito agrário e propaganda comercial é privativa da União, conforme expressamente previsto no art. 22, I e XXIX da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 22, enumera taxativamente as matérias sobre as quais a União detém competência privativa para legislar. Entre elas, destacam-se o direito agrário (inciso I) e a propaganda comercial (inciso XXIX). Essa competência é privativa, ou seja, apenas a União pode editar normas gerais e específicas sobre esses temas, salvo autorização por lei complementar para que os Estados legislem sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único).
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... XXIX — propaganda comercial.
Cada alternativa será analisada:
Competência legislativa (CF)
1Privativa da União (art. 22)
Direito agrário (inciso I)
Propaganda comercial (inciso XXIX)
Delegação por LC (parágrafo único)
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: normas específicas
3Remanescente dos Estados (art. 25, §1º)
4Exclusiva dos Municípios (art. 30)
Interesse local
Suplementação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa dos Estados. A CF, no art. 22, não atribui aos Estados competência privativa para legislar sobre direito agrário ou propaganda comercial. Os Estados possuem competência remanescente (art. 25, §1º) e concorrente (art. 24), mas essas matérias estão expressamente reservadas à União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois ambos os temas constam no rol do art. 22 da CF, que estabelece a competência privativa da União. O direito agrário está no inciso I, e a propaganda comercial no inciso XXIX. Não há delegação automática; a União pode, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos, mas a competência originária é privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência exclusiva dos Municípios está prevista no art. 30 da CF, que trata de assuntos de interesse local, suplementação da legislação federal e estadual, entre outros. Direito agrário e propaganda comercial não se enquadram no âmbito municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência concorrente (art. 24) abrange matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, produção e consumo, etc. Direito agrário e propaganda comercial não estão no rol do art. 24; estão no art. 22 como privativas da União. Portanto, não há concorrência legislativa sobre esses temas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência comum (art. 23) é administrativa/material, não legislativa. Ela estabelece a atuação conjunta dos entes para cuidar de temas como saúde, meio ambiente, educação, etc. Não se trata de competência para legislar, mas de executar ações. Além disso, direito agrário e propaganda comercial não constam no art. 23.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a competência concorrente (art. 24) ou comum (art. 23). O segredo é lembrar que o art. 22 é taxativo e inclui expressamente os dois temas. Direito agrário está no inciso I (junto com direito civil, penal etc.) e propaganda comercial no inciso XXIX. Fique atento: propaganda comercial não é competência municipal ou estadual.