Direitos Fundamentais: Liberdade de Associação e Proteção da Pequena Propriedade Rural
Gabarito: letra D. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nos termos do art. 5º, XXVI da CF. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.
A questão explora dois importantes direitos fundamentais: a liberdade de associação (art. 5º, XVII-XX) e a proteção da pequena propriedade rural familiar (art. 5º, XXVI). O candidato precisa conhecer a literalidade dos incisos, especialmente os que vedam a associação compulsória e a dissolução extrajudicial de associações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atraso de três parcelas do empréstimo acarreta penhora automática da propriedade. Isso é falso por dois motivos: (1) a propriedade é pequena e trabalhada pela família, o que a torna impenhorável para débitos da atividade produtiva (art. 5º, XXVI); (2) a penhora nunca é automática, dependendo de processo judicial. Mesmo que não houvesse a proteção especial, a penhora não seria automática.
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a impenhorabilidade só se aplica se o cultivo for de itens da cesta básica. O texto constitucional não faz essa restrição; basta que a propriedade seja pequena, trabalhada pela família e os débitos sejam decorrentes da atividade produtiva, independentemente do tipo de cultura (oliveiras, no caso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a associação não poderia compelir Miguel a se associar (art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se"). A segunda parte, porém, é falsa: o mesmo inciso veda também a permanência compulsória ("ou a permanecer associado"). Assim, se Miguel tivesse se associado, poderia se desligar a qualquer momento, sem prazo mínimo.
Art. 5, XXCF/88
Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 5º, XXVI: a pequena propriedade rural, trabalhada pela família (Miguel, esposa e dois filhos), não será penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. O empréstimo foi para perfurar poço artesiano e salvar as oliveiras, ou seja, diretamente ligado à atividade produtiva. Logo, a propriedade é impenhorável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A associação realmente violou a Constituição ao exigir que Miguel se associasse. Todavia, a dissolução compulsória de associações só pode ser feita por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX). O Prefeito, ao dissolvê-la por decreto, agiu inconstitucionalmente.
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
Portanto, a única alternativa integralmente correta é a D.