Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu112448
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
V - - Enfermeiro
Fernando, servidor público vinculado à Unesp, foi designado Diretor do Hospital Universitário. No primeiro dia de exercício da nova função, foi abordado por uma equipe de reportagem local, que relata ter recebido informações de que pacientes hospitalizados, ligados a religião específica, estariam sendo impedidos de receber assistência religiosa. Além disso, os relatos indicam que pacientes maiores de idade e capazes, pertencentes a uma comunidade religiosa, estariam reclamando que o hospital os forçaria a realizar procedimentos cirúrgicos com transfusão de sangue.Ao receber os questionamentos do repórter, Fernando poderá esclarecer, com base na Constituição Federal, que
Aem relação à imposição de realização de procedimentos cirúrgicos, a postura do hospital está correta, pois as pessoas não podem se recusar a receber tratamento médico por motivo de crença religiosa.
Ba postura do hospital está correta ao vedar a entrada de assistência religiosa, pois o Estado é laico e não há a obrigação de unidades hospitalares permitirem o acesso de pessoas não vinculadas à família dos pacientes.
Ca postura do hospital está correta nas duas hipóteses, pois a assistência religiosa e a recusa de tratamento de saúde por esse fundamento não estão autorizadas pela Constituição Federal.
Dprecisa avaliar e possivelmente rever a postura do hospital, caso os relatos estejam corretos, pois as pessoas têm direito à assistência religiosa e de recusar tratamento médico por motivo de crença religiosa, ainda que essa postura coloque em risco a sua vida.
Eo hospital está correto em impor a realização do procedimento cirúrgico, nas hipóteses em que os pacientes estejam com risco de vida e não haja, na localidade, tratamento alternativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — precisa avaliar e possivelmente rever a postura do hospital, caso os relatos estejam corretos, pois as pessoas têm direito à assistência religiosa e de recusar tratamento médico por motivo de crença religiosa, ainda que essa postura coloque em risco a sua vida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Individuais – Liberdade Religiosa e Assistência Religiosa
Gabarito: letra D. O diretor deve avaliar e possivelmente rever a postura do hospital, pois a Constituição Federal assegura o direito à assistência religiosa nas entidades de internação coletiva (Art. 5º, VII) e a liberdade de crença, que inclui a possibilidade de recusar tratamento médico por motivo religioso (Art. 5º, VI e VIII), conforme entendimento do STF que, para pacientes maiores e capazes, permite a recusa mesmo com risco de vida, desde que haja decisão livre e informada.
Direito Constitucional
Assistência Religiosa (Art. 5º, VII)
Recusa de Tratamento por Crença (Art. 5º, VI e VIII)
Conclusão sobre a Postura do Hospital
Garantia Constitucional
Assegurada nas entidades de internação coletiva
Liberdade de crença, incluindo recusa de tratamento médico por motivo religioso
Ambas as condutas do hospital são inconstitucionais
Fundamento
Art. 5º, VII da CF
Art. 5º, VI e VIII da CF + jurisprudência do STF (paciente maior, capaz e com decisão livre e informada)
—
Postura do Hospital (relatos)
Impedir assistência religiosa a pacientes de religião específica
Forçar procedimento cirúrgico com transfusão de sangue em pacientes maiores e capazes que recusam por crença
Deve ser revista
Alternativa Correta (D)
Reconhece o direito à assistência religiosa
Reconhece o direito de recusar tratamento por crença, mesmo com risco de vida
"Precisa avaliar e possivelmente rever a postura do hospital"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a imposição de procedimento cirúrgico está correta porque as pessoas não podem recusar tratamento por motivo de crença. Contraria o Art. 5º, VI e VIII, que protegem a liberdade de crença e vedam a privação de direitos por esse motivo, salvo para eximir-se de obrigação legal a todos imposta – e a jurisprudência atual do STF não considera a recusa de transfusão por testemunhas de Jeová como excludente de obrigação legal, desde que o paciente seja maior, capaz e manifeste vontade inequívoca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o hospital pode vedar a entrada de assistência religiosa sob o argumento de Estado laico. No entanto, o Art. 5º, VII da CF determina expressamente:
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII – "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
O hospital universitário é entidade de internação coletiva, logo não pode impedir a assistência religiosa. A laicidade do Estado não exclui a garantia desse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ambas as posturas do hospital estão corretas. Como demonstrado, a vedação de assistência religiosa viola o Art. 5º, VII, e a imposição forçada de procedimento médico que envolva transfusão de sangue, quando o paciente maior e capaz recusa por motivo religioso, fere os incisos VI e VIII do mesmo artigo. Portanto, ambas as condutas são inconstitucionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, se os relatos forem verdadeiros, o hospital precisa rever sua postura, pois as pessoas têm direito à assistência religiosa (Art. 5º, VII) e de recusar tratamento médico por motivo de crença religiosa (Art. 5º, VI e VIII). Acrescenta que esse direito persiste mesmo que coloque a vida em risco, o que é corroborado pelo STF em reiteradas decisões (RE 979.742 – Tema 952; RE 1.212.272 – Tema 1.069), que afirmam a possibilidade de recusa por pacientes maiores e capazes, condicionada à vontade livre e informada e à disponibilidade de alternativas terapêuticas. Desse modo, Fernando deve avaliar a situação e, confirmando-se os fatos, adotar as providências para garantir esses direitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa defende que o hospital pode impor o procedimento cirúrgico quando há risco de vida e não há tratamento alternativo na localidade. Embora o direito à vida seja fundamental, a liberdade religiosa e a autonomia individual também o são. O STF já decidiu que, para pacientes maiores e capazes, a recusa de transfusão é permitida mesmo com risco de morte, desde que haja alternativas (como cirurgia sem sangue) – e se não houver, ainda assim a recusa deve ser respeitada, pois a prestação alternativa pode ser buscada em outro local ou por meio do SUS. A CF, no Art. 5º, VIII, exige prestação alternativa, mas não autoriza a imposição coativa de tratamento quando a recusa é baseada em crença religiosa. Portanto, a assertiva é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa premissa de que o direito à vida sempre prevalece sobre a liberdade religiosa. Na verdade, o STF consolidou que o paciente maior e capaz pode recusar tratamento que ofenda suas convicções religiosas, mesmo com risco de vida, desde que manifeste vontade livre e informada e haja disponibilidade de alternativas terapêuticas. Além disso, a assistência religiosa em hospitais não é faculdade, mas direito constitucional expresso (Art. 5º, VII). Fique atento a essas nuances!