Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — VUNESP 2025
- Código
- vu112556
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- V - - Motorista - Edital nº 19
- ACIRETRAN.
- BCONTRANDIFE.
- CDETRAN.
- DABDETRAN.
- ECONTRAN.
GabaritoE — CONTRAN.
Gabarito: letra E (CONTRAN). A resposta está literalmente no art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que determina que a identificação das entradas e saídas desses locais deve ser regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."
Cada alternativa apresenta órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, mas apenas o CONTRAN tem competência normativa para regulamentar essa matéria.
CIRETRAN não existe como órgão do SNT. O correto é CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (no DF), mas nenhum deles tem função normativa nacional.
CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, órgão normativo, consultivo e coordenador em âmbito local, não nacional. Não regulamenta a identificação de entradas e saídas em todo o território brasileiro.
DETRAN é o órgão executivo estadual de trânsito, responsável pela execução das normas, não pela regulamentação normativa.
ABDETRAN é a Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito, uma entidade de classe, não um órgão com poder normativo.
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º, I, do CTB). Compete a ele regulamentar as disposições do CTB, como expressamente previsto no art. 86.
Em questões sobre competência de órgãos de trânsito, lembre-se: CONTRAN = normativo nacional; CETRAN/CONTRANDIFE = normativos estaduais/DF; DETRAN = executivo estadual. O art. 86 cita expressamente o CONTRAN – decore essa literalidade.
Gabarito: letra E.
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