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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu112557
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista - Edital nº 19
De acordo com o art. 81, do CTB, nas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, como também, é proibido colocar
  1. Acones.
  2. Bluzes.
  3. Ccavaletes.
  4. Dfitas zebradas.
  5. Etapumes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — luzes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 81 do CTB — Proibições na via pública

Gabarito: letra B. O art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe expressamente, nas vias públicas e imóveis, a colocação de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança. A alternativa B reproduz o termo exato do dispositivo, sendo a única correta.

Art. 81CTB

Art. 81 — Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

A questão testa o conhecimento literal do rol do art. 81. As demais alternativas (cones, cavaletes, fitas zebradas, tapumes) são itens comuns no trânsito, mas não constam nesse artigo específico. Eles podem ser proibidos ou regulados por outras normas (ex.: Resoluções do CONTRAN), mas não pelo art. 81.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cones não estão no rol do art. 81. São dispositivos de sinalização temporária, não proibidos por este artigo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a literalidade do art. 81, luzes são expressamente proibidas quando causarem os efeitos descritos (confusão, interferência na visibilidade ou comprometimento da segurança).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cavaletes não são mencionados no art. 81. Podem ser usados em obras ou eventos, mas não se enquadram na proibição deste dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fitas zebradas (ou fitas de sinalização) não constam no art. 81. São utilizadas para isolamento temporário, mas não estão no rol proibitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tapumes (estruturas de proteção em obras) não estão listados no art. 81. Sua colocação é regulada por outras normas (municipais ou de construção), não pelo CTB nesse artigo.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol taxativo do art. 81: luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário. A banca frequentemente cobra a literalidade, trocando esses termos por itens similares (cavaletes, cones, etc.). Na dúvida, confira a lista exata.

Gabarito: letra B.

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