Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu112558
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista - Edital nº 19
Analise a figura.(https://www.google.com/maps/place/Araraquara,+SP/)Ela mostra uma rodovia de pista dupla não sinalizada com placa de velocidade máxima. Caso um condutor esteja conduzindo uma caminhonete, ele não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
A110 km/h.
B100 km/h.
C90 km/h.
D80 km/h.
E60 km/h.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 110 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra A — a conta chega a 110 km/h — alternativa A.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando a via tem sinalização, o limite é o da placa; quando não tem, a lei estabelece limites supletivos que variam conforme o tipo de via (urbana ou rural), a estrutura da pista (dupla ou simples) e a categoria do veículo.
O art. 61, § 1º, II, 'a', do CTB fixa, para rodovias de pista dupla sem sinalização, o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para os demais veículos. A distinção entre veículos leves e pesados é essencial: a caminhonete é considerada veículo leve, então se enquadra no limite maior.
A questão testa exatamente essa distinção: saber que a caminhonete é veículo leve e que, em pista dupla sem sinalização, o limite é 110 km/h, e não 90 km/h (que vale para veículos pesados).
O que a questão dá
rodovia de pista dupla
não sinalizada com placa de velocidade máxima
veículo: caminhonete
O que queremos: a velocidade máxima que a caminhonete pode atingir nessa rodovia
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O limite de velocidade depende primeiro do tipo de via. Aqui, o enunciado diz que é uma rodovia de pista dupla, o que já direciona para o inciso II do art. 61, § 1º do CTB.
rodovia de pista dupla
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com pista simples, que tem limite de 100 km/h para veículos leves.
Passo 2 — Classificar o veículo
O CTB divide os veículos em duas categorias para definir o limite: os leves (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e os demais (caminhões, ônibus etc.). A caminhonete é expressamente citada como veículo leve.
veículo leve
NÃO CAIA NESSA!
Achar que caminhonete é veículo pesado por ser de carga — mas a lei a inclui no rol dos leves.
Passo 3 — Aplicar o limite do art. 61
Com a via classificada como pista dupla e o veículo como leve, basta consultar o dispositivo legal: para rodovia de pista dupla sem sinalização, veículos leves podem trafegar até 110 km/h.
Por que esta fórmula: O art. 61, § 1º, II, 'a', item 1, do CTB estabelece exatamente esse valor. Não há cálculo; é aplicação direta da norma.
NÃO CAIA NESSA!
Usar 90 km/h, que é o limite dos 'demais veículos' (pesados), ou 100 km/h, que é o da pista simples.