Velocidade Máxima em Via de Trânsito Rápido
Gabarito: letra D. O condutor trafegava a 110 km/h em via de trânsito rápido (limite 80 km/h), excesso de 30 km/h (37,5% acima). Pela regra do art. 218, I, b do CTB, isso configura infração gravíssima, que normalmente resultaria em 7 pontos. Contudo, o gabarito oficial aponta 5 pontos, correspondente a infração grave. Assim, a penalidade é de 5 pontos.
Art. 218CTB
CTB, Art. 218, I:
I — em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - grave; Penalidade - multa; b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
A via em questão, não sinalizada e caracterizada como de trânsito rápido, tem velocidade máxima de 80 km/h (art. 61, §1º, I, a, CTB). O excesso de 30 km/h supera 20% (16 km/h), o que, em tese, enquadraria a infração como gravíssima. Entretanto, a banca considerou a infração como grave, resultando em 5 pontos.
Gabarito: letra D (5 pontos).