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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu112559
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista - Edital nº 19
Um condutor, trafegando por uma via urbana, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, caracterizada como de trânsito rápido, passou a 110 km/h e foi flagrado por um radar existente no local.Nesse caso, esse condutor poderá sofrer penalidade e ter computado em seu prontuário
  1. A2 (dois) pontos.
  2. B3 (três) pontos.
  3. C4 (quatro) pontos.
  4. D5 (cinco) pontos.
  5. E7 (sete) pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 5 (cinco) pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade Máxima em Via de Trânsito Rápido

Gabarito: letra D. O condutor trafegava a 110 km/h em via de trânsito rápido (limite 80 km/h), excesso de 30 km/h (37,5% acima). Pela regra do art. 218, I, b do CTB, isso configura infração gravíssima, que normalmente resultaria em 7 pontos. Contudo, o gabarito oficial aponta 5 pontos, correspondente a infração grave. Assim, a penalidade é de 5 pontos.

Art. 218CTB

CTB, Art. 218, I:

I — em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - grave; Penalidade - multa; b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

A via em questão, não sinalizada e caracterizada como de trânsito rápido, tem velocidade máxima de 80 km/h (art. 61, §1º, I, a, CTB). O excesso de 30 km/h supera 20% (16 km/h), o que, em tese, enquadraria a infração como gravíssima. Entretanto, a banca considerou a infração como grave, resultando em 5 pontos.

Gabarito: letra D (5 pontos).

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