Distância de segurança no CTB (art. 29, II)
Gabarito: letra C – O art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista. A literalidade do dispositivo é clara e não menciona margem esquerda, eixo central, ângulo de curva ou ultrapassagem.
Art. 29CTB
Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II — o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "à margem esquerda da via". O CTB não faz essa referência no art. 29, II. A distância deve ser em relação ao bordo da pista, não a uma margem específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ao eixo central da pista" não consta no dispositivo. O eixo central é referência para ultrapassagem e faixas, não para distância de segurança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a expressão literal do inciso II do art. 29: "em relação ao bordo da pista". É a única que completa corretamente o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ao ângulo de curva da via" não é mencionado. A distância de segurança considera o bordo, não ângulos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"À ultrapassagem de outro veículo" é tema do inciso IX e seguintes, não do inciso II. A distância de segurança é relacionada ao bordo da pista, não à ultrapassagem.
A questão exige literalidade do CTB. Memorize o texto exato do art. 29, inciso II: "distância de segurança lateral e frontal... bem como em relação ao bordo da pista".
Gabarito: letra C