Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — VUNESP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- vu112597
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- V - - Médico - Área de Atuação: Medicina do Trabalho - Edital nº 232
Quanto à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), é correto afirmar que
- Anem a emissão da CAT, nem a notificação no SINAN deve ser feita considerando que se trata de caso suspeito, ainda sem confirmação diagnóstica definitiva.
- Ba CAT não deve ser emitida, pois não há informação sobre afastamento do trabalho, nem a notificação no SINAN deve ser feita, pois não se trata de doença de notificação compulsória.
- Ca CAT deve ser emitida, mas não deve ser feita a notificação no SINAN, pois as dermatoses não são de notificação compulsória.
- Da emissão da CAT deve ser feita pela empresa e, para que a notificação no SINAN possa ser feita, o trabalhador tem que ser encaminhado para consulta em serviço de saúde pública.
- Ea CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao do diagnóstico, e a notificação no SINAN deve ser feita no prazo de 1 semana.