Lei Rouanet – Inscrição de Projetos
Gabarito: letra E. A inscrição de projetos na Lei Rouanet, via mecanismo de incentivo fiscal, é feita no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), plataforma oficial do Ministério da Cultura para submissão e acompanhamento de propostas culturais. As demais alternativas referem-se a sistemas ou portais de outras finalidades ou entes.
A banca cobra o conhecimento do procedimento concreto de adesão ao incentivo fiscal federal. A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) estabelece que as propostas devem ser cadastradas no sistema eletrônico próprio, gerido pelo órgão federal de cultura. Atualmente, esse sistema é o SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), disponível no endereço salic.cultura.gov.br.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A página da Secretaria da Fazenda e Planejamento (estadual ou federal) não é o canal de inscrição de projetos na Lei Rouanet. Esse órgão atua na fiscalização tributária, não na gestão de incentivos culturais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A plataforma Mapa da Cultura é um instrumento de mapeamento e georreferenciamento de agentes e espaços culturais, não um sistema de submissão de projetos para captação de recursos via renúncia fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema Prosas é uma ferramenta de gestão de editais utilizada por diversos órgãos, mas não é o sistema oficial da Lei Rouanet. O SALIC é o próprio sistema do Ministério da Cultura para esse fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Portal de Entrada da Cultura pode ser uma referência genérica a portais de cultura, mas a inscrição específica de projetos no mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet não se dá por esse portal, e sim pelo SALIC.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) é a plataforma oficial onde proponentes inscrevem seus projetos para análise e aprovação, permitindo posterior captação de recursos via renúncia fiscal. É o canal correto para a inscrição mencionada no enunciado.
Gabarito: letra E.