Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — VUNESP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- vu112821
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- V - - Técnico em Segurança do Trabalho
A NR-10 é a norma que regulamenta a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Dentre outros aspectos, pode-se afirmar, corretamente, que a NR-10 estabelece:
- Anão sendo possível a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: obstáculos, barreiras, sinalização, aterramento dos condutores e bloqueio do religamento automático.
- Bé obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que permitam o religamento automático ou manual, além de possuírem sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
- Coperações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, pequenos reparos e instalações de tomadas de uso geral, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
- Do projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado, além de ser assinado por profissional legalmente habilitado.
- EZona Controlada compreende o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.