Paciente do sexo feminino, 68 anos, apresenta câncer de ovário, resistente a platina. A paciente foi incluída em estudo clínico de fase I, com estabilidade da doença inicial e nova progressão de doença a seguir, com quadro de obstrução intestinal. A paciente encontra-se consciente e orientada e não deseja receber nutrição parenteral nem ser submetida a procedimentos invasivos, apenas a medidas de conforto. Nesse contexto,
Adevem ser consultados os familiares da paciente para decidir quanto a procedimentos invasivos.
Bdeve ser instituída nutrição parenteral e aguardar a evolução para decisão quanto a procedimentos invasivos.
Cdeve ser solicitado o apoio da psicologia hospitalar, pois, certamente, a paciente apresenta um quadro de depressão.
Ddeve ser respeitado o direito da autonomia da paciente, desde que esclarecidas todas as possibilidades de tratamento e resultados esperados.
Ea comissão de ética médica deve ser consultada para que haja a autorização para a não realização de procedimentos invasivos.
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GabaritoD — deve ser respeitado o direito da autonomia da paciente, desde que esclarecidas todas as possibilidades de tratamento e resultados esperados.
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Autonomia do paciente em cuidados paliativos oncológicos
Gabarito: letra D. A paciente, consciente e orientada, tem o direito de recusar procedimentos invasivos e nutrição parenteral, optando por medidas de conforto — isso é a expressão do princípio da autonomia, que deve ser respeitado desde que ela tenha recebido todas as informações sobre as possibilidades de tratamento e seus resultados esperados. A conduta correta é acolher a decisão da paciente, sem necessidade de consultar familiares, comissão de ética ou presumir depressão.
O caso descreve uma paciente com câncer de ovário resistente à platina, em progressão, com obstrução intestinal — um cenário de doença avançada e incurável, em que o foco do cuidado se desloca do tratamento curativo para o cuidado paliativo. Nesse contexto, a paciente, estando lúcida e orientada, manifesta claramente sua vontade: não deseja nutrição parenteral nem procedimentos invasivos, apenas conforto. A questão central é ética e envolve o princípio da autonomia do paciente, um dos pilares da bioética, que garante ao indivíduo capaz o direito de decidir sobre seu próprio corpo e tratamento, inclusive de recusar intervenções, mesmo que isso possa encurtar sua vida.
O princípio da autonomia está consagrado no Código de Ética Médica, que estabelece ser vedado ao médico "deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo". A autonomia, porém, não é absoluta: ela pressupõe que o paciente tenha capacidade de decisão (o que se confirma pela consciência e orientação) e que tenha recebido informações adequadas sobre seu diagnóstico, prognóstico e as opções terapêuticas disponíveis, incluindo os riscos, benefícios e alternativas — é o chamado consentimento livre e esclarecido. No caso, a paciente está consciente e orientada, e o enunciado afirma que ela "não deseja" as intervenções, o que indica uma decisão autônoma e informada.
Na prática, a conduta médica deve ser: respeitar a decisão da paciente, garantir que ela tenha todas as informações necessárias (o que já está implícito no contexto de um estudo clínico e na discussão do caso), e oferecer as medidas de conforto — controle de sintomas como dor, náuseas, obstrução (com medicações), suporte emocional e espiritual. A recusa de nutrição parenteral em contexto de obstrução intestinal em doença terminal é uma decisão legítima, pois a nutrição artificial não reverte o quadro e pode, inclusive, aumentar o desconforto. A equipe deve acolher a decisão sem julgamento, oferecendo suporte e reavaliando a situação conforme a evolução, mas sem impor procedimentos.
A distinção crucial aqui é entre autonomia e paternalismo médico. O paternalismo — decidir pelo paciente o que é "melhor" para ele — é uma postura superada na ética médica contemporânea, que valoriza a participação do paciente nas decisões. A alternativa correta reflete exatamente o respeito à autonomia, enquanto as demais alternativas representam formas de paternalismo ou de desconsideração da vontade da paciente. A banca explora a confusão entre a necessidade de informar (que é obrigatória) e a necessidade de consultar terceiros (que não é necessária quando o paciente é capaz).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a achar que, diante de uma decisão de recusa de tratamento, é preciso consultar a família ou uma comissão de ética. Isso é um erro: quando o paciente é capaz (consciente e orientado), a sua vontade é soberana e não precisa de autorização de terceiros. A consulta a familiares ou à comissão de ética só se justifica em casos de incapacidade do paciente ou de conflito ético real. A pegadinha está em trocar o sujeito da decisão: quem decide é a paciente, não a família, a psicologia ou a comissão.
Autonomia do paciente: Requisitos (Capacidade de decisão, Informação adequada); Recusa de procedimentos (Válida em doença terminal, Não exige autorização de terceiros); Limites (Paternalismo médico, Consulta a familiares (paciente capaz), Comissão de ética (sem conflito real))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que os familiares devem ser consultados para decidir sobre procedimentos invasivos. Isso viola o princípio da autonomia: a paciente é capaz e sua vontade deve ser respeitada. A família pode ser ouvida como suporte, mas não para decidir no lugar da paciente. A decisão é da paciente, desde que informada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa propõe instituir nutrição parenteral e aguardar a evolução. Isso contraria a vontade expressa da paciente e o princípio da autonomia. Em contexto de doença terminal e obstrução intestinal, a nutrição parenteral não é obrigatória e pode ser recusada. A conduta correta é respeitar a recusa e oferecer medidas de conforto, não impor uma intervenção que a paciente não deseja.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "certamente" a paciente apresenta depressão e que o apoio da psicologia deve ser solicitado. Isso é um julgamento infundado e paternalista: a recusa de procedimentos invasivos em contexto de doença terminal não é, por si só, sinal de depressão. Pode ser uma decisão autônoma e racional. A psicologia pode ser oferecida como suporte, mas não como forma de "tratar" uma suposta depressão que não foi diagnosticada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que deve ser respeitado o direito da autonomia da paciente, desde que esclarecidas todas as possibilidades de tratamento e resultados esperados. Isso reflete o princípio do consentimento livre e esclarecido: a paciente, capaz, decide após receber informações completas. A conduta é acolher a decisão e oferecer medidas de conforto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a comissão de ética médica deve ser consultada para autorizar a não realização de procedimentos. Isso é desnecessário: a paciente é capaz e sua decisão de recusar procedimentos é legítima, não precisando de autorização de terceiros. A comissão de ética é acionada em casos de conflito ético ou dúvida sobre a conduta, o que não ocorre aqui.
Gabarito: letra D — a conduta correta é respeitar a autonomia da paciente, garantindo que ela tenha recebido todas as informações necessárias para decidir, e oferecer medidas de conforto.